Regulamentação da IVG publicada hoje

Prática do aborto isenta do pagamento de taxas moderadoras

21.06.2007 - 13:09 Por Joana Ferreira da Costa

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O ministro da saúde diz que ainda não se conhecem os números de médicos objectores de consciência na questão da IVG O ministro da saúde diz que ainda não se conhecem os números de médicos objectores de consciência na questão da IVG (Paulo Pimenta/PÚBLICO)
Todas as mulheres que decidam interromper voluntariamente a gravidez estarão isentas de taxas moderadoras no Serviço Nacinal de Saúde, tal como qualquer outra grávida. A garantia foi dada hoje pelo ministro da Saúde, Correia de Campos, em conferência de imprensa, onde apresentou a regulamentação da nova lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), que entrará em vigor no dia 15 de Julho.

Sobre a omissão no diploma de regulamentação de algumas das sugestões feitas pelo Presidente da República, Correia de Campos garante que apenas uma delas ficou deliberadamente de fora por ser ilegal: Cavaco Silva sugeria que os médicos objectores de consciência participassem na consulta prévia de esclarecimento, algo que, segundo o ministro, a lei não permite.

Sobre a informação a dar em relação às hipóteses de adopção quando a mulher contactasse o hospital para interromper a gravidez, Correia de Campos diz que essa sugestão de Cavaco Silva não foi ignorada e que será disponibilizada num site próprio na Internet. Quanto a uma outra sugestão de Cavaco, que consistia em mostrar, na consulta prévia, uma ecografia do feto à mulher, Correia de Campos afirma que essa hipótese não está explícita no documento, mas este também não a proíbe.

O ministro da Saúde reconheceu que não são ainda conhecidos os números reais de médicos objectores de consciência, apesar de ter sido feito um levantamento interno em cada unidade. O regulamento hoje publicado obriga os médicos que optarem por essa condição a preencherem um formulário a explicitar as razões expressas no nº 1 do artigo 142 do Código Penal a que se refere a objecção, especificando sempre todas as razões que fundamentarem a sua decisão.

A regulamentação da nova lei entra em vigor a 15 de Julho.

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Anónimo

25.06.2007 16:55

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