Portugal aderiu hoje formalmente à Convenção de Roterdão sobre o Princípio de Informação e Consentimento, relativa ao comércio de 37 produtos químicos perigosos.
A Convenção das Nações Unidas aplica-se a 37 substâncias, incluindo 24 pesticidas, seis formulações pesticidas extremamente perigosas e sete produtos químicos de uso industrial, quase todas proibidas ou severamente limitadas na União Europeia.
As suas disposições já eram obrigatórias para todos os agentes económicos comunitários devido ao regulamento (CE) nº 304/2003, que impõe mecanismos de consentimento prévio a uma lista ainda mais abrangente de substâncias e exige a entrega de notificações de exportação às autoridades nacionais com competências nesta matéria. No caso português, o Instituto do Ambiente é a autoridade competente para gerir este tipo de informação. "Até agora, não recebemos notificações de importação ou exportação relativamente a estes produtos", disse à Lusa o responsável por esta área no instituto, Rui Figueiredo Simões.
A Convenção de Roterdão foi adoptada em Setembro de 1998 com o intuito de criar um sistema de alerta de informação sobre produtos perigosos.
"O objectivo foi implementar um mecanismo internacional para os países mais desenvolvidos, que exportavam produtos perigosos para a saúde humana e o ambiente, avisarem os estados menos desenvolvidos sobre os agentes económicos interessados em fazer a importação, dando informação sobre as suas propriedades e destino final, bem como se estavam proibidos ou fortemente limitados", explicou o técnico do Instituto do Ambiente.
Este procedimento já existia de forma voluntária, mas a Convenção obriga os Estados aderentes a divulgar esta informação obrigatoriamente.
A Convenção de Roterdão sobre o Princípio de Informação e Consentimento, relativa ao comércio destes produtos, foi adoptada em Setembro de 1998. Os produtos químicos e os pesticidas inscritos na lista da convenção não podem ser exportados sem o acordo explícito do país importador, que terá de ser informado dos seus perigos.


