Portugal aceitou 70 pedidos de asilo em 2008, dez dos quais para refugiados

08.05.2009 - 11:00 Por Romana Borja-Santos
Portugal recebeu no ano passado 155 pedidos de asilo, um dos valores mais baixos da União Europeia, apenas superado pela Estónia e Letónia. Do total de solicitações, apenas 105 foram alvo de uma decisão, sendo que em 70 casos foi positiva. Assim, o país recebeu dez refugiados e aceitou 60 pessoas por protecção subsidiária, de acordo com dados de um relatório do Eurostat divulgado esta semana.
Na média por milhão de habitantes, Portugal também surge no fim da lista, ocupando o penúltimo lugar, apenas à frente da Estónia. Quanto aos países de origem, 25 pessoas vieram da Colômbia, 25 do Sri Lanka e 20 da República Democrática do Congo.
Ao todo, em 2008, a União Europeia recebeu quase 240 mil pedidos de asilo, uma média de 480 por cada milhão de habitantes e de 20 mil por mês. Na maioria os pedidos vieram de cidadãos do Iraque, Rússia, Somália, Sérvia e Afeganistão.
Apesar disso, apenas cerca de 200 mil receberam uma resposta: aproximadamente 25 mil foram aceites com estatuto de refugiado (13 por cento), 19 mil com projecção subsidiária (10 por cento) e nove mil por razões humanitárias (cinco por cento). Os restantes foram rejeitados (72 por cento).
Os estados-membros mais requisitados foram França, Reino Unido, Alemanha, Suécia, Grécia, Bélgica e Holanda. Contudo, se olharmos para a população de cada país, a lista muda: Malta, Chipre, Suécia, Grécia, Áustria e Bélgica. Ainda de acordo com o mesmo relatório, há Estados onde os pedidos vêm maioritariamente de um único país. É o caso da Polónia e da Lituânia que são muito requisitadas pela Rússia, da Hungria e do Luxemburgo que acolhem essencialmente pessoas da Sérvia e da Bulgária, escolhida pelos iraquianos.
De acordo com uma directiva de 2004 do Conselho Europeu, qualquer nacional de um país terceiro que se encontre fora do seu país de origem e que se recuse a regressar a esse país por recear ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou da sua pertença a um grupo social, pode solicitar o estatuto de refugiado. Os apátridas podem ter acesso ao mesmo estatuto.
Os requerentes que não preencham as condições necessárias para beneficiar do estatuto de refugiado podem solicitar uma protecção subsidiária. Nos termos da directiva, os estados-membros concedem o estatuto conferido pela protecção subsidiária a um requerente de protecção internacional que se encontre fora do seu país de origem e que não possa regressar a esse mesmo país por receio fundado de nele vir a ser objecto de uma das seguintes ofensas graves e não justificadas: tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes e pena de morte ou execução e ameaça contra a sua vida em virtude de uma violência indiscriminada resultante de um conflito armado interno ou internacional.

