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Sindicatos pedem suspensão dos critérios de avaliação

Polícias estão a ser avaliados pelo número de multas passadas

12.11.2009 - 07:34 Por José Bento Amaro

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Documentos a que o PÚBLICO teve acesso provam que as multas contam Documentos a que o PÚBLICO teve acesso provam que as multas contam (Miguel Madeira (arquivo))
Um agente da PSP da 3.ª Divisão de Lisboa foi avaliado, no final do mês passado, com base no escasso número de autuações de trânsito que efectuou. Num documento interno a que o PÚBLICO teve acesso, o comandante daquela divisão policial justifica a nota 4 dada ao polícia (num quadro que vai de 1 a 10) referindo: "Aponta-se como aspecto elucidativo o facto de ter elaborado três peças de expediente, ter elaborado dois autos de contra-ordenação rodoviária e ter sido testemunha numa detenção."

O critério relativo às multas de trânsito não consta da Portaria 881/2003, de 21 de Agosto, que determina os elementos a ter em conta para as notas a atribuir.

Noutras esquadras do Comando Metropolitano de Lisboa já surgiram afixados documentos onde se anunciam pontos a atribuir, individualmente, por cada actividade policial desempenhada. Aconteceu, por exemplo, na esquadra de Caxias, Divisão de Oeiras, onde se informavam os polícias de que, por exemplo, uma contra-ordenação de trânsito vale um ponto, uma detenção vale três pontos e uma multa de trânsito mal passada é punida com dois pontos negativos.

O documento da avaliação da 3.ª Divisão, com a chancela do superintendente Francisco da Costa Ramos, prova que as avaliações na PSP têm em linha de conta as autuações rodoviárias que cada efectivo contabiliza. E desmente, desse modo, a Direcção Nacional da PSP que, ao longo dos meses, e perante as dúvidas suscitadas quer pelos sindicatos policiais quer por polícias que resolveram questionar de moto próprio, sempre negou ser esse um dos factores da avaliação, a qual é fundamental para a hipótese de progressão na carreira.

Ontem, uma fonte da Direcção Nacional da PSP não quis comentar o facto de existirem divisões policiais que contabilizam as autuações rodoviárias como critério de avaliação, referindo apenas que esse critério "não consta da portaria que rege as avaliações".

Sindicatos: suspenda-se

"Até hoje nunca o Sinapol [Sindicato Nacional de Polícia] se pronunciou sobre os rumores que davam conta da contabilização do número de multas como factor de avaliação. A partir de hoje, e porque temos em nossa posse documentos que provam que, efectivamente, o número de multas de trânsito passadas conta para a nota final que cada chefia atribuiu aos polícias, o sindicato não só repudia o critério como vai pedir para que este modelo de avaliação seja suspenso de imediato", afirmou ontem o presidente deste sindicato, Armando Ferreira.

Também o presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP), António Ramos, revelou ter conhecimento de algumas situações menos claras relativamente aos critérios de avaliação, nomeadamente a existência, em algumas esquadras, de listas onde se atribuem pontos consoante o tipo de autuação efectuada. "Desvirtua a função da polícia, que antes de tudo deve ser preventiva e só depois repressiva. Já por mais de uma vez pedimos explicações à tutela sobre este tipo de situações e vamos fazê-lo novamente", adiantou o sindicalista.

"É uma clara caça à multa", adianta ainda António Ramos, salientando que "são cada vez mais as operações de trânsito estipuladas todos os meses a cada divisão". "Mandam-se os polícias para a rua para multarem, mas, se as multas não atingem os números desejados, castigam-se os polícias, impedindo-os, por lhes serem atribuídas más classificações, de tentarem progredir na carreira", afirmou.

De acordo com a portaria que estabelece os critérios de avaliação, as notas que vão de 4 a 6 são consideradas apenas suficientes e, portanto, quase impeditivas de proporcionar a candidatura aos concursos.

As contra-ordenações não são mencionadas

O número de multas, sejam elas de trânsito ou quaisquer outras, nunca é citado em nenhum dos artigos da portaria (881/2003, de 21 de Agosto) que estabelece os critérios de avaliação das aptidões e do desempenho do pessoal da PSP.

O artigo 7.º da referida portaria, relativo aos factores de avaliação, enuncia 14 alíneas que devem servir para avaliar os polícias. O primeiro destes pontos diz respeito ao sentido das responsabilidades e disciplina. Segue-se a apresentação pessoal [do polícia] e a preocupação que deve existir com a imagem que se transmite da PSP.

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Falso

Esta noticia é completamente descabida eu sou policia na 3adivisão e ninguém é ...

Anónimo

12.11.2009 11:08

X

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