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Assembleia da República

Pinto Monteiro ouvido hoje sobre tratamento de dados judiciais e violência doméstica

10.03.2009 - 09:14

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O projecto prevê uma punição para quem utilize dados do sistema de Justiça para um fim diferente do que está legalmente consagrado O projecto prevê uma punição para quem utilize dados do sistema de Justiça para um fim diferente do que está legalmente consagrado (Enric Vives-Rubio/PÚBLICO)
O Procurador-geral da República é ouvido hoje pelo Parlamento sobre o novo regime jurídico de prevenção da violência doméstica e uma proposta do Governo para o tratamento de dados do sistema judicial.

Pinto Monteiro será ouvido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na qualidade de membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSM), órgão a que preside.

Relativamente ao tratamento de dados do sistema judicial, a proposta aprovada pelo Conselho de Ministros a 11 de Dezembro de 2008 pretende, segundo o Governo, unificar regras e consolidar as boas práticas de gestão para a protecção de dados e de utilização de aplicações informáticas do sistema judicial.

Assim, e de acordo com o Executivo, procede-se à identificação dos dados que podem ser objecto de recolha e tratamento referentes aos processos judiciais, administrativos e fiscais e penais.

A responsabilidade pelo tratamento dos dados será do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Em termos de segurança estabelece-se o controlo do acesso aos dados, a elaboração periódica de cópias de segurança e o registo electrónico das entidades que acederam aos referidos dados, a data e hora de início e fim do acesso ao sistema e as operações efectuadas.

O projecto prevê ainda uma punição para quem utilize dados do sistema de Justiça para um fim diferente do que está legalmente consagrado ou de quem aceda a dados sem a devida autorização.

Quanto ao regime aplicável à prevenção da violência doméstica e à protecção e assistência das suas vítimas, prevê-se que o agressor pode ser detido fora de flagrante delito e a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos.

A proposta define um "estatuto de vítima de violência doméstica", que será "reconhecido no momento de apresentação de uma queixa fundamentada" e que consagra um quadro de direitos e deveres, não só no âmbito judicial.

Na vertente jurídico-penal, consagra-se a natureza urgente dos processos relativos à violência doméstica, assim como "a criação de medidas urgentes de protecção, aplicáveis nas 48 horas subsequentes à notícia do crime.

No plano institucional, passará a existir a "rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica", que integrará as casas de abrigo, centros de atendimento e os centros de atendimento especializado, os núcleos de atendimento e os grupos de ajuda mútua.

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Onde anda?

E o sr. Manuel Pedro, por onde anda? Também na China? Quem o protege? Quem o teme?

qdb

10.03.2009 09:35

X

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