Leitura do acórdão

Penas aplicadas são superiores ao mínimo pedido pelo Ministério Público

03.09.2010 - 17:54 Por Romana Borja-Santos

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O julgamento terminou hoje no Campus da Justiça O julgamento terminou hoje no Campus da Justiça (Foto: Rui Gaudêncio)
Todas as penas de prisão efectiva a que foram condenados seis dos sete arguidos do processo Casa Pia foram superiores ao mínimo que o Ministério Público tinha pedido.

Em Dezembro de 2008, no quinto e último dia de alegações finais, o Ministério Público pediu penas superiores a cinco anos de prisão para os sete arguidos do caso de abuso sexual de menores.

Na altura, o procurador João Aibeó defendeu também que os arguidos não deveriam ser contemplados com penas suspensas.

Hoje, quase seis anos depois do início do julgamento, o colectivo de juízes liderado por Ana Peres, coadjuvada por Lopes Barata e Ester Santos, decidiu condenar Carlos Silvino a 18 anos de prisão, Carlos Cruz a sete anos, Ferreira Diniz a sete anos, Jorge Ritto a seis anos e oito meses, Hugo Marçal a seis anos e dois meses e Manuel Abrantes a cinco anos e nove meses. Em todos os casos a pena de prisão é efectiva. A sétima arguida, Gertrudes Nunes, foi absolvida.

Os condenados terão ainda de pagar indemnizações às vítimas que variam entre os 15 e os 25 mil euros.

Crimes provados:

Carlos Silvino (18 anos de prisão)

O antigo motorista da Casa Pia foi pronunciado inicialmente por mais de 600 crimes sexuais, mas o Ministério Público deu como provados 167, na maioria de abuso sexual. A Carlos Silvino são atribuídos vários abusos de menores, na garagem da Casa Pia, em colónias de férias e no barracão onde o arguido vivia, entre outros locais. O tribunal deu também como provado que Silvino abusou dos três menores que o acusam no processo apenso, entre os quais "Joel", cujas queixas motivaram a abertura da investigação.

Carlos Cruz (sete anos de prisão)

Em relação a Carlos Cruz foram dados como provados abusos cometidos na casa da Avenida das Forças Armadas com um menor com idade inferior a 14 anos. O tribunal considerou também provados os abusos praticados pelo ex-apresentador na casa de Elvas, com um menor de 16 anos, que recebeu cinco mil escudos. Carlos Cruz, que foi condenado pela prática destes três crimes, era pronunciado por seis.

Ferreira Diniz (sete anos de prisão)

O tribunal deu como provado que o médico Ferreira Diniz cometeu dois crimes de abuso sexual de menores.

Jorge Ritto (seis anos e oito meses de prisão)

Já Jorge Ritto foi considerado culpado de abusos em diversos locais, como uma vivenda no Restelo e uma casa na Alameda Afonso Henriques. Ritto estava pronunciado por onze crimes - nove de abuso sexual e dois de lenocínio -, mas o Ministério Público considerou como provados oito dos crimes de abuso.

Hugo Marçal (seis anos e dois meses de prisão)

Em relação ao advogado Hugo Marçal, que estava pronunciado por lenocínio (fomento à prostituição com fins lucrativos), o tribunal considerou provado que este providenciou uma casa em Elvas, pedida à arguida Gertrudes Nunes, que acabou absolvida. Hugo Marçal estava pronunciado por 23 crimes, 19 de lenocínio e quatro de abuso sexual.

Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses de prisão)

Por fim, o ex-provedor adjunto da Casa Pia Manuel Abrantes foi condenado por dois crimes de abuso sexual de menores. Abrantes foi pronunciado inicialmente por 51 crimes, incluindo 48 de abuso sexual, dois de lenocínio e um de peculato de uso, mas o Ministério Público só deu como provados 16 crimes de abuso.

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Interrogação

Sete anos de prisão efectiva e ficam a aguardar recurso em liberdade?! Só faltaria ...

M*Freitas

03.09.2010 18:47

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Sentença foi o ponto final que as vítimas pediam