O PCP classificou hoje de "decisão política" o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio e não quer que a lei "volte a concepções retrógadas".
"A decisão do PR [Cavaco Silva] é uma decisão política e voltando este processo ao Parlamento, o PCP estará disponível para intervir, para que não se volte a concepções retrógradas sobre esta matéria", afirmou à Lusa Fernanda Mateus, da comissão política do PCP.
"Nós votámos favoravelmente o projecto na Assembleia da República porque consideramos que esta globalmente introduz elementos positivos", lembrou.
"Não deixaremos de contribuir para os aperfeiçoamentos necessários à lei", acrescentou Fernanda Mateus.
De acordo com a comunista a alteração à lei tinha como objectivo "acabar com a culpa, já que o casamento deve existir quando ambos [os cônjuges] queiram".
O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado "veto político".
De acordo com o site do chefe do Estado, "o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados".
Num comunicado de cinco pontos, divulgado em www.presidencia.pt, Cavaco Silva sublinha que "importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade".
No site está também disponível a mensagem que o Presidente da República dirige ao Parlamento, acompanhando o diploma agora devolvido à Assembleia, onde foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD.
Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - bastando para tal os votos da maioria socialista - caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.


