PCP quer mudar segredo de justiça e alargar prazo para investigação de crimes complexos

23.01.2008 - 15:05 Por Lusa, PUBLICO.PT
O PCP apresentou hoje um projecto de alteração do Código do Processo Penal relativo ao segredo de justiça para defesa da investigação, com algumas propostas idênticas às apresentadas pelo procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.
Os comunistas propõem o alargamento dos prazos de duração máxima dos inquéritos, por motivos de “eficácia da investigação”, em casos de criminalidade mais complexa, como a económica, justificou o deputado do PCP João Oliveira, em conferência de imprensa no Parlamento.
A segunda proposta é criar um mecanismo de identificação “de quem tem acesso aos autos”, para “dissuasão e combate a violações do segredo de justiça”, acrescentou.
O projecto de lei do PCP prevê a sujeição do processo a segredo de justiça “durante a fase de inquérito e de instrução”, só sendo levantado o segredo “a partir da decisão instrutória ou do momento em que a instrução já não puder ser requerida”.
Pinto Monteiro também propõe alargamento do prazo para crimes mais graves
Por último, a bancada comunista quer também que se elimine a proibição de publicar “conversações ou comunicações” interceptadas durante a investigação se tiverem sido “consideradas relevantes para a prova pelo juiz de instrução”.
A bancada comunista, segundo afirmou o deputado António Filipe, quer que as suas propostas sejam agendadas “com a urgência possível” permitida pelo regimento da Assembleia da República – ou seja, cerca de um mês. O deputado garantiu ainda que o PCP não concertou posições com o procurador antes de fazer as suas propostas.
Na carta que enviou ao Parlamento, o alargamento do prazo para o inquérito para crimes mais graves é uma das propostas de Pinto Monteiro.
Pela proposta do PGR, findos os prazos máximos do inquérito, “o arguido, o assistente e o ofendido podem consultar todos os elementos de processo que se encontrem em segredo de justiça, salvo se o juiz de instrução determinar, a requerimento do MP, que o acesso aos autos seja adiado por um período máximo de três meses, o qual pode ser prorrogado, quando estiver em causa” certo tipo de criminalidade mais grave.

