Partidos podem aprovar casamento homossexual apesar de decisão do tribunal, assegura Vital

31.07.2009 - 12:40 Por Lusa
O constitucionalista Vital Moreira disse hoje que os partidos políticos podem autorizar, através da aprovação de legislação por maioria relativa, o casamento homossexual, apesar de o Tribunal Constitucional (TC) poder vir a recusar o direito ao casamento de duas lésbicas.
O “Diário Económico” noticia, na edição de hoje, um acórdão do Tribunal Constitucional, ainda não divulgado oficialmente, que não autoriza a oficialização civil da relação entre Teresa Pires e Helena Paixão, que tentam casar-se desde Fevereiro de 2006. "A confirmar-se essa decisão do tribunal, não só isso não altera a legislação vigente mas também não proíbe a sua alteração. Portanto, os partidos políticos, se houver uma maioria nesse sentido, podem então alterar o Código Civil e estabelecer uma legislação diferente", disse Vital Moreira.
Recusando-se a comentar uma decisão que desconhece, o constitucionalista explicou que a, confirmar-se, "a decisão quer dizer que o tribunal entende que a Constituição não impõe a legalização do casamento de pessoas do mesmo sexo mas não quer dizer que a Constituição o proíba". Vital Moreira explicou ainda que o TC entende que se trata de "matéria de liberdade legislativa do legislador" e frisou que a aprovação de uma nova legislação sobre o assunto depende da aprovação de uma "maioria normal para aprovar leis", ou seja uma "maioria relativa".
"Penso que é uma decisão que deixa plena liberdade ao legislador. Tal como muitos constitucionalistas afirmam, a Constituição não define tudo, define aquilo que entende que é essencial. Na generalidade das matérias, o legislador mantém liberdade de decisão", realçou. Questionado sobre a forma "renhida" como a decisão foi tomada - três conselheiros terão votado contra e dois a favor - Vital Moreira disse que tal significa prova que é uma "questão controversa, mesmo em termos constitucionais". "Quando acontece uma decisão renhida significa apenas que a leitura da Constituição não é evidente, deixa uma margem de liberdade de interpretação", referiu.
Teresa Pires e Helena Paixão, que tentam casar-se desde Fevereiro de 2006, disseram hoje que vão recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se o TC não autorizar a oficialização civil da sua relação lésbica. O advogado do casal de lésbicas, Luís Grave Rodrigues, confirmou ter a "indicação de que já há decisão" e que "só faltam as declarações de voto".
Teresa Pires e Helena Paixão protagonizaram, a 1 de Fevereiro de 2006, a primeira tentativa de casamento entre duas mulheres, na 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa. As duas lésbicas alegam a inconstitucionalidade da expressão "de sexo diferente" contida na definição de casamento formulada no artigo 1577.º do Código Civil, face ao artigo 13.º da Constituição, que proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual.
O casamento civil entre homossexuais é permitido na Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá e estado do Massachusetts, nos EUA. Nos países nórdicos e no Reino Unido criou-se um sistema paralelo que concede os mesmos direitos aos casais do mesmo sexo, sem, no entanto, adoptar a designação de casamento. Na África do Sul - um dos únicos países do mundo que, à semelhança de Portugal, proíbe explicitamente na Constituição a discriminação com base na orientação sexual -, o Tribunal Constitucional forçou o Parlamento a alterar o Código Civil, que também só permitia o casamento entre pessoas de sexo diferente.

