Ordem dos Arquitectos esclarece que sistema de admissão não foi declarado inconstitucional

13.11.2006 - 18:06 Por Lusa
A Ordem dos Arquitectos (OA) esclareceu hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) não declarou inconstitucional o sistema de admissão à Ordem. Ontem, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura dissera que o sistema de admissão tinha sido considerado inconstitucional.
“O STA apenas se pronunciou sobre o processo de reconhecimento de cursos, processo esse que considerou inconstitucional por entender que se trata de uma competência do Governo”, revela, num comunicado, a OA, salientando que já recorreu hoje desta decisão.
“Relativamente à realização de estágios, o STA não se pronunciou”, acrescenta o comunicado, assinado pela bastonária da OA, Helena Roseta.
A nota realça ainda que, “quanto à prova de admissão à Ordem, o que o acórdão considerou foi que ela é admissível e cabe no âmbito das atribuições da Ordem”.
Ontem, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) anunciou que o STA deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa, ao declarar inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos.
As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.
Em declarações à Lusa, a bastonária da OA, Helena Roseta, esclareceu ainda que, desde Outubro deste ano, todos os licenciados de todos os cursos de arquitectura podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.

