Os vários peritos contactados pelo PÚBLICO, tanto médicos como do meio judicial, olham com perplexidade para a decisão e justificação usada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que repete os argumentos do Tribunal de Trabalho de Lisboa.
José Vera, responsável pela unidade de tratamento de HIV/sida do Hospital de Cascais, considera que dizer que o suor, lágrimas ou saliva podem transmitir o HIV "é um disparate completo" e demonstra "uma grande ignorância dos juízes e, mais do que isso, quase uma teimosia em permanecer na ignorância". O médico diz mesmo estar-se em presença de "mentalidade da Idade Média" e "preconceito no poder judicial". "O acórdão desprestigia o país e quem o emite."
José Vera afirma que "ninguém pode saber tudo e é para isso que há órgãos técnicos". Ignorar um parecer do Centro de Direito Biomédico "é querer continuar a ser ignorante".
O autor deste, André Dias Pereira, ficou "surpreendido" com a decisão por ser incorrecta "no plano jurídico e médico". "Não há nenhuma possibilidade técnica de que, por muito suor e lágrimas que caiam por cima de folha de alface, o cliente a coma e o HIV seja transmitido. É completamente louco. Merece o mais veemente protesto."
O especialista considera que esta decisão do Tribunal da Relação "é muito mau sinal para a comunidade jurídica e para os trabalhadores e empregadores no sentido da discriminação de indivíduos portadores de HIV". "Se há problemas com o suor e lágrimas, é melhor testarem educadores de infância, professores, juízes...", ironiza. Este tipo de decisão "afasta as pessoas de fazerem testes", junta.
O presidente do colégio de especialidade de doenças infecciosas da Ordem dos Médicos, António Sarmento, reforça: "Há apenas três vias de transmissão conhecidas e tudo o resto é especulação." Se fosse possível o contágio pelo suor, lágrimas e saliva, "era a desgraça da Humanidade". Os seropositivos não poderiam beijar, partilhar corpos, refeições.
A professora de Direito da Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública (Lisboa), Paula Lobato de Faria, afirma que a decisão da Relação "pode ser considerada discriminatória". A docente escreveu um parecer para a defesa do trabalhador quando foi apresentado o recurso para este tribunal. Aquilo que dizia a propósito da primeira sentença que deu razão ao hotel repete-o agora. Dizer que um trabalhador portador de HIV que trabalha na manipulação de alimentos representa um perigo para a saúde pública "é uma ideia falaciosa" e "aceitar uma decisão judicial que afirme esta ideia é aceitar que na nossa sociedade se tomem decisões cientificamente incorrectas e fundadas em medos irracionais que promovem a injustiça de aumentar o estigma".


