De 16 casos em 2004 para oito no ano passado

Número de situações ilegais de trabalho infantil desceu para metade em 2005

28.03.2006 - 17:01 Por Lusa

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Um menor só pode ser admitido no mercado de trabalho se tiver 16 anos completos e concluído a escolaridade obrigatória Um menor só pode ser admitido no mercado de trabalho se tiver 16 anos completos e concluído a escolaridade obrigatória (Paulo Pimenta/PÚBLICO (arquivo))
A Inspecção-Geral de Trabalho (IGT) detectou no ano passado oito casos de menores em situação laboral ilegal, metade do número sinalizado em 2004.

Segundo um relatório da IGT, em 2004 foram sinalizados 16 casos na sequência de 11.755 visitas de fiscalização. Em 2005 o número desceu para oito, apesar de terem sido feitas mais visitas (12.142).

No último trimestre do ano passado a IGT sinalizou seis empresas que infringiram a lei laboral ao ter ao seu serviço menores de 16 anos e sem a escolaridade obrigatória.

O Código do Trabalho determina que só pode ser admitido no mercado de trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão (16 anos) e que tenha concluído a escolaridade obrigatória de nove anos.

Ainda segundo o Código do Trabalho, o empregador deve submeter o trabalhador menor a exames médicos para garantia da sua segurança e saúde, nomeadamente um exame de saúde que certifique a capacidade física e psíquica adequada ao exercício das funções, a realizar antes do início da prestação do trabalho, e um outro anualmente.

O relatório da IGT, referente ao quarto trimestre de 2005 e divulgado hoje pela União Geral de Trabalhadores, indica que neste período foram realizadas 4328 visitas a empresas consideradas de risco pela ponderação dos dados da actividade inspectiva (sector, número de trabalhadores, situação económico-social). Na sequência daquelas visitas, que abrangeram 53.899 trabalhadores, foram detectadas seis infracções em seis empresas, duas delas relativas à idade mínima de admissão e um caso de falta de exame médico antes da entrada ao serviço do trabalhador menor.

A inspecção detectou ainda dois casos de menores de 17 anos sem a escolaridade obrigatória ou qualificação profissional, bem como um caso de trabalho nocturno, quando a lei diz que um menor de 16 anos não pode efectuar trabalho nocturno, ou seja entre as 20h00 e as 07h00.

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