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Três anos e meio de prisão com pena suspensa

Novo código penal salvou Fátima Felgueiras de condenação em pena de prisão efectiva

08.11.2008 - 10:06 Por António Arnaldo Mesquita, José Augusto Moreira

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A reforma penal que entrou em vigor em 15 de Setembro de 2007 salvou Fátima Felgueiras de ir para a cadeia, cumprir a pena de três anos e três meses de prisão a que foi condenada em cúmulo jurídico pelos crimes de peculato, peculato de uso e abuso de poder. Até ao ano passado só podia ser suspensa a execução de penas de prisão inferiores a três anos, mas o diploma aprovado pela Assembleia da República elevou até cinco anos o limite das sanções que podem ser suspensas.
Luís Costa Carvalho/NFactos Luís Costa Carvalho/NFactos (Fátima Felgueiras anunciou que vai recorrer da perda de mandato)

No acórdão sobre o caso do "saco azul" do PS de Felgueiras, que ontem foi conhecido, os juízes realçaram que "é mais censurável a prática" daqueles três crimes "por um presidente de câmara que por um vereador".

Apesar de o juiz-presidente ter considerado que ficou provada "boa parte dos factos", que houve "entregas de dinheiro" para a conta paralela do PS e que os pagamentos efectuados pela Câmara Municipal de Felgueiras (CMF) à empresa Resin tiveram na base concursos e contratos simulados, o colectivo de juízes entendeu que a acusação não conseguiu demonstrar "que a câmara não deveria ter pago aquelas quantias", pelo que não ficou provado que daquelas situações tivesse resultado um efectivo prejuízo para o município.

Segundo o acórdão dos juízes (disponível em www.publico.pt), o único prejuízo sofrido pela Câmara de Felgueiras ascende a 177,67 euros, quantia que Fátima Felgueiras não devolveu à autarquia, relativos a cerca de 30 por cento das ajudas de custo que indevidamente lhe tinham sido adiantadas, por causa de uma visita de trabalho à Irlanda. O peculato custou à autarca a condenação a três anos de prisão e a devolver à câmara aquela importância, acrescida de juros, no prazo de seis meses. Nenhum dos cinco crimes de participação económica em negócio por que estava pronunciada Fátima Felgueiras foram considerados provados pelo colectivo, que concluiu não ter sido demonstrado que a autarquia tenha sido lesada. Os três juízes reconhecem que emergiu da prova produzida que a CMF pagou à Resin (ainda que por interpostas pessoas) os trabalhos que ela realizou, não se tendo demonstrado, por outro lado, qualquer empolamento de preços de modo a permitir retornos.

O acórdão reconhece, no entanto, que, em Abril de 1995, foi urdido um plano "que permitia à CMF proceder a pagamentos à Resin e os 'retornos' que permitiam, designadamente, financiar as actividades do PS de Felgueiras". Este esquema ficou patente numa das empreitadas celebradas a propósito da lixeira de Sendim, formalmente celebrada entre a CMF e a Norlabor. Este contrato esteve na origem de dois dois retornos em numerário, usado, parcialmente, para "a aquisição do Audi A4 [por Fátima Felgueiras] e também para financiar" a campanha eleitoral "do PS local relativa às eleições autárquicas de 1997". Relativamente a duas entregas de verbas em numerário pela Resin, o acórdão classifica-as como dois retornos no âmbito do contrato formalmente celebrado entre a CMF e a empresa Norlabor.

Questionado ontem pelo PÚBLICO sobre as razões que levaram a empresa a entregar tanto dinheiro ao PS e ao Futebol Clube de Felgueiras, o administrador Vítor Borges - que, tal como todos os outros 15 arguidos, foi absolvido de todas as acusações - apenas admitiu a entrega "de 12.500 contos [62.500 euros] mais IVA" ao clube, considerando que "tudo o resto é mentira". "Foi ao clube como poderia ter sido aos bombeiros, já que o objectivo era ajudar as instituições locais", disse.

A condenação de Fátima Felgueiras por abuso de poder está relacionada com a sua intervenção no processo de loteamento de um terreno de que era co-proprietária com o seu ex-marido, o advogado Sousa Oliveira. O acórdão reconhece que a autarca sabia do negócio desde 1989 e que, "ao tomar parte em deliberações e ao tomar decisões em processo de licenciamento onde, de forma encapotada, tinha inegáveis interesses patrimoniais", violou "deveres inerentes ao seu cargo".

Perda de mandato

A situação que levou à terceira condenação da autarca, por peculato de uso, foi a utilização do carro oficial da CMF para transportar militantes do PS a um congresso realizado em Lisboa. Punível com prisão até 18 meses, ou multa de 20 a 50 dias, a prática deste ilícito motivou uma sanção não privativa de liberdade, tendo a presidente da CMF sido punida com 30 dias de multa à taxa diária de 50 euros.

O advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, já anunciou que não se vai conformar com a decisão que aplica à autarca a sanção acessória de perda de mandato, medida que deverá gerar uma batalha jurídica, que poderá chegar ao Tribunal Constitucional. Prevendo esse cenário, o acórdão realça que a aplicação daquela sanção não "deverá ser automática", pois isso "implicaria sempre um juízo de inconstitucionalidade" da norma prevista na Lei 34/87, que trata dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos públicos. O colectivo justificou a perda do mandato de Fátima Felgueiras com o facto de a autarca ter sido condenada por três crimes e também "com a garantida da impossibilidade de continuação da actividade criminosa", o que só é assegurado se a arguida for "impedida de continuar a exercer o seu mandato".

Também o Ministério Público admite vir apresentar recurso do acórdão, decisão que terá que aguardar pela leitura do documento que tem um total de 718 páginas.



Os líderes das concelhias do PS, PSD e CDS-PP de Felgueiras consideram que Fátima Felgueiras deve abandonar a presidência da câmara local e respeitar a decisão do tribunal que ontem condenou a autarca à perda de mandato. A defesa de Fátima Felgueiras já anunciou que vai interpor recurso, o que terá efeitos suspensivos.

"Teria uma boa postura se acatasse a decisão do tribunal e se demitisse", afirmou Paulo Rebelo do CDS-PP. João Sousa (PSD) considerou a decisão do tribunal "uma condenação inquestionável" e, como tal, a autarca devia renunciar. Eduardo Bragança (PS) diz que a autarca deixou de ter condições para estar à frente da câmara.

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