• Um arco-íris de carnavais brasileiros
  • Volta ilustrada à cidade
  • Passeios de mão dada por um Portugal romântico

Procuradora-adjunta Maria João Taborda critica alterações

Novo Código de Processo Penal piorou apoio às vítimas de violência doméstica

14.04.2008 - 15:50 Por Lusa

  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
Em Espanha basta a denúncia da vítima para o alegado agressor ser imediatamente detido Em Espanha basta a denúncia da vítima para o alegado agressor ser imediatamente detido (Carla Carvalho Tomás (arquivo))
A procuradora-adjunta Maria João Taborda afirmou hoje que a alteração do Código de Processo Penal significou um "retrocesso" na protecção às vítimas de violência doméstica, por retirar ao Ministério Público o poder de emitir mandados de detenção dos agressores. "Esta é uma situação que está, de forma acentuada, a prejudicar a protecção que o Estado pode dar às vítimas", referiu a magistrada do Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.

Maria João Taborda falava em Vigo, Espanha, à margem de um encontro entre magistrados do Ministério Público de Portugal e Espanha expressamente destinado à discussão da problemática da violência doméstica nos dois países e respectiva legislação.

A magistrada do DIAP do Porto defendeu uma nova alteração do Código de Processo Penal (CPP), restituindo ao Ministério Público a possibilidade de emitir mandados de detenção dos agressores e, assim, salvaguardar os interesses das vítimas. "Actualmente, e salvo em casos de flagrante delito, o Ministério Público não pode ordenar a detenção do agressor, para sua posterior apresentação ao juiz. O máximo que pode fazer é encaminhar as vítimas para uma casa-abrigo, o que, no fundo, é uma revitimização das mesmas, já que as obriga a deixarem os seus lares", acrescentou.

Se as vítimas se recusarem a ir para uma casa-abrigo, "o que acontece frequentemente", têm que permanecer em casa, lado a lado com o agressor, "com todos os riscos inerentes" de novas agressões. Uma situação bem diferente da que se regista em Espanha, país onde, como hoje garantiu a procuradora Soledad Prieto, a Polícia "procede à detenção imediata do agressor ao mínimo risco". "Anteriormente, a mulher quase que tinha que ser massacrada para o agressor ser detido, mas as coisas mudaram em 2004, com a aprovação da lei integral que integra todas as questões da violência doméstica", disse Soledad Prieto.

Uma realidade que levou Maria João Taborda a admitir que Espanha "está bastante à frente" de Portugal em matéria de protecção às vítimas de violência doméstica. Outra "brecha" apontada por Maria João Taborda à legislação portuguesa em termos de violência doméstica é prever o direito da vítima ao silêncio, "o que dificulta a obtenção dos indícios necessários para acusar ou condenar o agressor" e muitas vezes leva ao arquivamento do processo.

Vítima fragilizada tem tendência a proteger agressor
Além disso, a lei também prevê, nos casos que não são graves, a suspensão provisória do processo, desde que pedida pela vítima. "O problema é que a vítima está, normalmente, numa situação de grande vulnerabilidade e de grande fragilidade, e muitas vezes, por medo, opta por uma postura condescendente para com o agressor", explicou.

Maria João Taborda lembrou ainda que, em Portugal, a mera denúncia da vítima "pode não ser suficiente" para a emissão de mandados de detenção e dedução da acusação, sendo "normalmente" necessárias outras provas testemunhais e periciais. "Em Espanha, basta a denúncia da vítima para o agressor ser imediatamente detido", contrapôs Soledad Prieto.

Dados hoje divulgados referem que, entre Novembro de 2005 e Outubro de 2006, foram assassinadas 39 mulheres em Portugal, pelos seus companheiros ou ex-companheiros. Em Espanha, em 2007, morreram 75 mulheres. Um crime de violência doméstica em Portugal é punível com prisão entre um a cinco anos, enquanto em Espanha a moldura penal vai de seis meses a três anos.

A entrada em vigor dos novos Códigos Penal e de Processo Penal, a 15 de Setembro de 2007, ficou marcada por alguma polémica, nomeadamente devido ao encurtamento de prazos que o Ministério Público receia que dificulte o combate e o controlo da criminalidade. O Governo entende, no entanto, que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, simplifica actos e aperfeiçoa os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva.

Estatísticas

  • 423 leitores
  • 2 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1325807

Comentário + votado

Crime permanente

A vitima de violencia doméstica está permanentemente sujeita a agressão fisica e psicológica do ...

Luis Sereno

14.04.2008 18:59

X

Mais em Sociedade (13 de 19 artigos)

O movimento lésbico, gay, bissexual e transgénero (LGBT) considera o caso um "lembrete incómodo" para os políticos Caso Gisberta: arguido condenado a oito meses de prisão efectiva por omissão de auxílio