Nova legislação agrava coimas em zonas interditas e limita uso em falésias e areal reduzido

06.02.2012 - 21:59 Por Lusa
A partir deste ano, as praias de falésia e areal reduzido terão uso limitado e as com zonas interditas coimas agravadas para banhistas acompanhados de crianças, segundo a nova legislação que o Governo apresenta na terça-feira.
As alterações, que entram em vigor na próxima época balnear, de 1 de Junho a 30 de Setembro, fazem parte de um pacote legislativo que prevê novas medidas de segurança para o uso de praias, refere nesta segunda-feira em comunicado o Ministério do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território.
Para as praias com “zonas interditas”, nomeadamente as que têm arribas em risco de derrocada, o Governo propõe o agravamento de coimas para os adultos que permaneçam no areal acompanhados de crianças.
Não se justificando a delimitação de zonas interditas em praias, designadamente com falésias e areal reduzido, será limitado o seu uso, por precaução, ou mesmo desaconselhadada a sua frequência a crianças, mesmo que acompanhadas por adultos.
Enquadram-se nesta designação as praias em que “não é possível guardar uma determinada distância de segurança relativamente à arriba, por exemplo em maré cheia”, salienta no comunicado o secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
O aviso de “praias de uso limitado”, cuja lista é publicada anualmente por portaria após avaliação técnica no terreno, será colocado à entrada das praias.
As novas medidas, que a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território se prepara para aprovar, incluem o reforço da intervenção do nadador-salvador, que será obrigado não só a informar os banhistas que se encontram em situação de risco ou incumprimento, mas também a chamar a autoridade marítima. Em caso de desobediência do utente da praia, o valor da coima aplicável é agravado.
De futuro, a portaria que publica a lista com a identificação das praias e respectivos períodos das épocas balneares passará a integrar a qualificação das praias de banhos, ou seja, as que têm efectivamente vigilância e concessões balneares. Em vez de duas, haverá, assim, uma única portaria conjunta dos ministérios do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território e da Defesa.
O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e da prestação de informação ao público será igualmente revisto, visando “uma mais rigorosa transposição da directiva” europeia que regulamenta o sector.
O diploma que regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira será também revisto, passando a nova legislação a abranger as sanções aplicáveis à circulação de veículos motorizados em praias e demais zonas da orla costeira e à sinalética e a barreiras de protecção.
Com o novo pacote de medidas, o Governo pretende “acabar com a dispersão de diplomas e promover uma maior consciencialização e responsabilização dos utentes das praias que apresentam potenciais riscos de erosão”.
De acordo com a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, cerca de 30% da costa portuguesa continental é afectada pela erosão.

