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Dados do Ministério da Justiça

Nenhum acusado de fogo posto foi condenado a penas de prisão entre 1998 e 2003

29.07.2005 - 09:56

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Os responsáveis dizem que a área é de difícil investigação Os responsáveis dizem que a área é de difícil investigação (Paulo Cunha/Lusa)
Nenhuma das pessoas levadas a tribunal entre 1998 e 2003 por suspeitas de fogo posto foi condenada a uma pena de prisão, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e publicados hoje pelo jornal "A Capital".

Segundo revela hoje o jornal "A Capital", em 2003 (ano em que arderam 425 mil hectares em Portugal), cinco arguidos foram condenados por fogo posto, mas nenhum deles a penas de prisão.

Ao todo, entre 1998 e 2003, foram condenadas por fogo posto 72 pessoas, em comparação com o período entre 1994 a 1997, em que condenados 209 indivíduos pelo mesmo crime.

Desde meados da década passada que estes números não param de descer, chegando a sete condenados em 2002 e cinco em 2003.

No período em análise (1998-2003) , "27 pessoas viram a prisão substituída por multa e 29 viram esta suspensa por alguma outra razão", escreve o matutino. Os restantes casos não estão contabilizados pelo Ministério da Justiça, mas os números contrastam com os 28.222 crimes de incêndios registados naquele período.

Os dados do Ministério da Justiça mostram ainda que há cada vez menos arguidos e processos concluídos em casos de fogo posto.

O inspector-chefe da Polícia Judiciária responsável por esta área, Adriano Gomes, disse ao jornal que a investigação dos casos de fogo posto é extremamente difícil e complexa: "Os eventuais vestígios do crime acabam consumidos pelo fogo" e "a emoção das pessoas torna muito difícil a recolha de depoimentos credíveis de testemunhas".

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Comentário + votado

Há tanto que fazer

Ha tanto trabalho nos Tribunais que nem com as férias judiciais tem sido possivel fazer isso meus ...

Anónimo

29.07.2005 10:19

X

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