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Novo código em vigor

Multas na estrada mais pesadas e pagas na hora a partir de hoje

26.03.2005 - 07:58 Por Sofia Rodrigues, PÚBLICO

As novas regras introduzidas no Código da Estrada começam a ser aplicadas hoje, à excepção de algumas disposições, entre as quais o uso obrigatório dos coletes retrorreflectores.
O pagamento, sempre pelo valor mínimo da coima, pode ser feito por cartão multibanco, cheque ou dinheiro O pagamento, sempre pelo valor mínimo da coima, pode ser feito por cartão multibanco, cheque ou dinheiro (Manuel Moura/Lusa)

Os condutores serão mais castigados pelo excesso de velocidade, álcool no sangue e desrespeito pelos peões. Infracções como falar ao telemóvel ou transportar crianças à solta nos bancos do automóvel passam a ser punidas com inibição de conduzir.

As profundas alterações ao Código da Estrada regem-se pela intenção de combater os comportamentos de maior perigo e que mais contribuem para a elevada sinistralidade rodoviária em Portugal.

A velocidade, que é a principal causa de acidentes, passa a estar diferenciada consoante seja praticada dentro ou fora das localidades. Os maiores excessos são os mais castigados. Um condutor de um automóvel ligeiro detectado a circular a 210 quilómetros por hora (km/h) numa auto-estrada (ou seja, com um excesso de 80 km/h) é punido com uma coima entre 500 a 2500 euros, o dobro da multa anterior (240/1200), além de ficar dois meses sem conduzir. Mas se viajar a 150 km/h numa auto-estrada, a coima mantém-se: 120 euros.

O novo código pretende também proteger mais os peões. Dentro das localidades - onde se verifica o maior número de atropelamentos - circular num automóvel ligeiro a 110 km/h (mais 60 do que o permitido) corresponde a uma multa entre os 500 e os 2500 euros, o que duplica os valores anteriores.

Em relação ao álcool, é mantido o valor mínimo permitido de 0,5 gramas por litro (gr/l) de sangue, mas é agravada a sanção para quem bebe um pouco mais. Os condutores que acusarem entre 0,8 gr/l e 1,2 gr/l passam a estar sujeitos a uma coima de 500 a 2500 euros, o que corresponde a um aumento face aos limites anteriores - 360 a 1800 euros. Além da multa, continua a ser aplicada inibição de conduzir, num período de um mês a um ano.

Uma das novidades do Código da Estrada é o agravamento da sanção para quem falar ao telemóvel (sem auricular ou sistema de mãos livres) enquanto conduz. A coima mantém-se, mas o infractor fica sem poder conduzir durante um prazo que pode ir de um mês a um ano. Esta sanção passa também a ser aplicada ao condutor que transporte crianças sem o sistema de retenção adequado e ao automobilista que pare ou estacione em cima das passadeiras.

Nalgumas situações, o novo Código da Estrada agravou o período de inibição de conduzir para um mínimo de dois meses e um máximo de dois anos (contra-ordenação muito grave). É o caso do abandono, pelo condutor, do local do acidente quando há mortos ou feridos e o desrespeito pela ordem de paragem de agentes, pelo sinal Stop ou pelo sinal vermelho no semáforo.

A inibição de conduzir mais grave também se aplica aos condutores que desrespeitarem a obrigação de circular pelo lado direito das auto-estradas.

A violação da regra geral da ultrapassagem pela esquerda sofreu um agravamento das coimas. Fazer esta manobra pela direita passou a ser punido com 250 a 1250 euros (era de 120 a 600). Se outro condutor não facultar essa ultrapassagem está também sujeito a uma coima mais elevada: 120 a 600 euros, o dobro do que vigorou até agora.

Pagamento com multibanco, cheque ou dinheiro

O combate ao sentimento de impunidade que existe entre os condutores portugueses está corporizado no pagamento imediato das coimas, à excepção das circunstâncias em que não haja contacto directo do agente da autoridade com o infractor. Neste caso, a multa pode ser paga no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação.

No caso de o condutor pretender contestar a sanção aplicada, tem de fazer um depósito no mesmo valor, que se converte automaticamente no pagamento efectivo se não for apresentada defesa em tempo útil.

O pagamento, sempre pelo valor mínimo da coima, pode ser feito por cartão multibanco, cheque ou dinheiro. Na falta de pagamento da coima ou do depósito por parte do proprietário do veículo, a polícia pode apreender os documentos da viatura e a carta de condução, passando uma guia de substituição válida por um dia. Se for só condutor, é-lhe apreendida apenas a carta de condução.

Outra das medidas introduzidas para acelerar a aplicação de sanções é a atribuição ao director-geral de Viação da competência para cassar a carta de condução, deixando de depender da morosidade dos tribunais. A carta de condução pode ser cassada automaticamente depois de serem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves durante cinco anos. Durante dois anos, o condutor não pode ter novo título de condução.

Algumas das alterações ao código não entram em vigor hoje por terem sido alvo de regulamentação. Os três decretos e quatro portarias foram publicados em Diário da República na quinta-feira e só passam a vigorar dentro de 90 dias. É o caso da portaria que adopta o modelo e cor dos coletes (pode ser amarela, verde, laranja e cor-de-rosa). O uso deste equipamento será obrigatório, a partir de 23 de Junho, em caso de acidente ou avaria do veículo.

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