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Sobre "actos homossexuais com adolescentes"

Movimento Panteras Rosas acredita na alteração do artigo sobre abuso de adolescentes

12.05.2005 - 14:46 Por Lusa

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O artigo foi considerado pelo Tribunal Constitucional como sendo inconstitucional O artigo foi considerado pelo Tribunal Constitucional como sendo inconstitucional (Dulce Fernandes/PÚBLICO)
O movimento Panteras Rosas - Frente de Combate à Homofobia manifestou-se hoje confiante na alteração ao artigo 175º do Código Penal, referente ao crime de "actos homossexuais com adolescentes", que o Tribunal Constitucional considerou discriminatório.

Sérgio Vitorino, representante do movimento, disse que esta decisão não é determinante para a alteração do artigo, mas afirmou acreditar que a mudança será feita "com mais ou menos resistência" pelo próprio sistema judicial. Contudo, o movimento veria "com bons olhos se acontecesse por decisão política".

O movimento Panteras Rosa - Frente de Combate à Homofobia congratula-se com esta decisão, mas alerta para o facto de esta não ser decisiva para o desaparecimento do artigo, já que serão necessárias três decisões do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade do crime em causa para implicar a sua revisão e previsível ablação do código. Por outro lado, o movimento chama também a atenção para "as contradições do sistema judicial em relação a este tema e ao da homossexualidade em geral".

Há ano e meio, o Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre o mesmo caso agora analisado pelo Tribunal Constitucional e reafirmou a necessidade da existência do artigo 175º do Código, alegando que a prática de actos homossexuais com menores era "mais grave" já que estas eram "um uso anormal do sexo, condutas altamente desviantes, contrárias à ordem natural das coisas".

Para o movimento Panteras Rosas, o abuso sexual é um acto gravíssimo que fere a liberdade e autonomia sexual das vítimas.

No entanto, acrescenta o movimento, para o Supremo Tribunal de Justiça "concluímos que é menos grave se a vítima for uma rapariga sexualmente agredida por um homem adulto" (ou seja a maioria dos casos em Portugal).

"Nada de estranho para um tribunal que mais recentemente considerou como atenuante do assassínio de uma mulher pelo marido o facto de esta não cumprir os seus 'deveres conjugais'", frisou.

Segundo Sérgio Vitorino, será este colectivo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça que irá analisar o caso novamente depois da decisão do Tribunal Constitucional. "Sabemos que o sistema judicial e os magistrados continuam a pensar nos termos das leis que reprimiam a homossexualidade na altura do fascismo", disse.

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Comentário + votado

Sr. José Marcal

Sr. José Marcal da Noruega, a violação é sempre punida pelo Art.º 164º do Código Penal. O artigo de ...

Anónimo

13.05.2005 00:01

X

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