Ministro já entregou relatório sobre lei penal à Assembleia da República

14.10.2009 - 15:58 Por Lusa
O Observatório Permanente de Justiça (OPJ) defende a prisão preventiva para alguns crimes, como o furto qualificado, com pena de prisão superior a três anos, à semelhança do que já estabelece a Lei das Armas.
No relatório complementar da Monitorização da Reforma Penal, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o OPJ, coordenado pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, considera que a Lei das Armas, que determina que a prisão preventiva possa ser aplicada a crimes com moldura penal superior a três anos, pode ser “interpretado como um sinal de recuo na intenção do legislador”, que, em Setembro de 2007, colocou o limiar da aplicação desta medida de coacção para crimes com penas superiores a cinco anos.
Assim, é proposto um alargamento do catálogo de crimes em que se admite a prisão preventiva para certos crimes puníveis com pena de prisão com máximo superior a três anos, de forma a nele incluir os crimes previstos no artigo 95 A da Lei das Armas e eventualmente alguns outros, como o furto qualificado.
Segundo o documento, a monitorização da reforma penal demonstrou que o alargamento da aplicação da mais gravosa medida de coacção era necessária “sobretudo no caso de furto qualificado (punível com pena de prisão até cinco anos) quando a sua prática ocorra de forma reiterada”.
Para a equipa liderada por Boaventura Sousa Santos, “a geometria variável de previsão penal (...) é demonstrativa da ausência de um critério político-criminal claro na definição da admissibilidade da prisão preventiva”.
A reforma penal alterou o Código Penal e o Código do Processo Penal e entrou em vigor em 15 de Setembro de 2007.
O relatório complementar da Monitorização da Reforma Penal foi solicitado ao Observatório da Justiça, pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que entregou o documento, na passada segunda-feira, ao presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, como determina a lei.

