Ministro da Saúde aguarda relatório da inspecção-geral sobre taxas adicionais nas misericórdias

13.11.2006 - 18:40 Por Lusa, PUBLICO.PT
O ministro da Saúde, Correia de Campos, anunciou hoje que a Inspecção-Geral da Saúde está a ultimar uma avaliação sobre as taxas adicionais que estão a ser cobradas aos doentes públicos nos hospitais das misericórdias, como apontou o Provedor de Justiça.
Correia de Campos afirmou ainda que a cobrança de valores adicionais às taxas moderadoras aos doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelos hospitais das misericórdias, são "situações muito localizadas", afastando a hipótese de se tratar de um procedimento generalizado no sector.
O ministro da Saúde adiantou que a Inspecção-Geral da Saúde possuía avaliação destes casos no seu plano de actividades para este ano e que o relatório que resultou da investigação, feita em conjunto com a Inspecção-Geral da Segurança Social, foi enviado aos visados, para contraditório. "Quando receber [o documento] tomarei a decisão que o relatório recomendar", asseverou, recusando-se a responder a mais questões sobre o tema, mas sublinhando que esta não é uma "situação preocupante".
O ministro reagia assim ao comunicado divulgado hoje assinado pelo Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, no qual é indicado que a provedoria "apurou que estabelecimentos de saúde convencionados, nomeadamente os Hospitais das Misericórdias, cobram aos utentes da Serviço Nacional de Saúde importâncias adicionais", além das taxas moderadoras, o que "é ilegal".
O responsável pela área da Saúde da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), Manuel de Lemos, explicou que o valor adicional cobrado por estas entidades aos doentes é uma "comparticipação", uma vez que os montantes que o Estado paga pelas convenções são "abaixo do preço de custo" dos serviços.
O responsável da UMP contrapôs ainda que este valor é cobrado pelas misericórdias desde 1997, data em que foi publicada a tabela de preços pagos pelo Estado aos convencionados, e que ainda hoje vigora, e que o doente é previamente informado da existência deste custo e que só o "só paga se quiser" recorrer àquela unidade.
Comunicado do gabinete do Provedor de Justiça
Provedor de Justiça solicita clarificação do problema originado pelo pagamento de comparticipações adicionais por parte de utentes do SNS que recorrem a estabelecimentos de saúde convencionados.
Nascimento Rodrigues solicitou ao Ministro da Saúde que proceda de forma célere à resolução do problema originado pelo pagamento de comparticipações adicionais (não previstas nos acordos) por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que recorrem aos serviços de estabelecimentos de saúde convencionados. Em ofício dirigido a Correia de Campos, o Provedor de Justiça salienta a necessidade de clarificação desta matéria, que há longos anos tem vindo a ser debatida em sede de Comissão Paritária.
A Provedoria de Justiça apurou que estabelecimentos de saúde convencionados, nomeadamente os Hospitais das Misericórdias, cobram aos utentes do SNS importâncias adicionais, não previstas nos acordos ou protocolos celebrados com o Ministério da Saúde. Uma prática que, no entendimento de Nascimento Rodrigues, causa “manifesta desigualdade no tratamento dos utentes do SNS, uma vez que determina que, em condições iguais, ou seja, de idêntica necessidade de cuidados de saúde, os utentes sejam tratados de maneira diferente, suportando custos muito menores os que têm oportunidade de ser assistidos em estabelecimentos do SNS e maiores os que, por incapacidade do SNS, se vêem obrigados a recorrer a estabelecimentos convencionados, onde, para além da taxa moderadora, pagam as ‘comparticipações’ unilateralmente fixadas por estes”.
Os estabelecimentos de saúde do sector social que pedem comparticipações adicionais aos utentes do SNS alegam a falta de verbas que permitam a sua sustentabilidade financeira, invocando que os valores pagos pelo Estado são demasiado baixos e que o Ministério da Saúde não actualiza as respectivas tabelas de pagamento desde 1997. De acordo com a União das Misericórdias Portuguesas, as comparticipações adicionais são a única forma de permitir que o sector social sobreviva, dado o insuficiente apoio estatal.
O Provedor de Justiça considera que tal procedimento de cobrança de comparticipações adicionais é ilegal, uma vez que revela um claro incumprimento dos acordos celebrados com o Ministério da Saúde. Um incumprimento conhecido, e em muitas vezes tacitamente aceite, pelas Administrações Regionais de Saúde, entidades a quem incumbiria a especial competência para “zelar pelo integral cumprimento das convenções”, conforme determina o artigo 11º, n.º 2, do DL n.º 97/98, de 18 de Abril.
É de admitir, em face dos valores pagos pelo SNS, que os estabelecimentos convencionados se tenham visto forçados a utilizar o
procedimento acima descrito, com o objectivo de poder continuar a prestar os cuidados de saúde manifestamente necessários aos cidadãos. Mas, “sem prejuízo da bondade de uma revisão dos acordos em causa, enquanto os mesmos se mantiverem, não pode deixar de se censurar tais procedimentos de cobrança de comparticipações adicionais”, sublinha Nascimento Rodrigues.
Gabinete do Provedor de Justiça, em 13 de Novembro de 2006

