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De seis para quatro anos de prisão

Ministério Público pede redução da pena aplicada a Luís Gomes

25.01.2007 - 18:33 Por Lusa

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Para o Ministério Público, Luís Gomes  actuou sem mostrar o "mais leve sinal de arrependimento ou autocrítica" Para o Ministério Público, Luís Gomes actuou sem mostrar o "mais leve sinal de arrependimento ou autocrítica" (Enric Vives Rubio/PÚBLICO)
O Ministério Público pediu a redução de seis para quatro anos da pena de prisão aplicada a Luís Gomes, o homem condenado pelo sequestro de uma menina de Torres Novas que estava à sua guarda.

O arguido foi condenado no dia 16 deste mês por um colectivo do Tribunal de Torres Novas pelo crime de sequestro agravado.

Num recurso enviado ao Supremo Tribunal de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público pede agora a redução da pena. O documento não foi dirigido ao Tribunal da Relação de Coimbra mas sim ao Supremo Tribunal de Justiça, que aprecia matéria de direito, como é o caso de uma redução da pena.

Luís Gomes foi condenado por se ter recusado a dizer onde estava a menina que as autoridades procuram há dois anos e ficou a aguardar a execução da sentença em prisão preventiva.

Casal não soube gerir expectativas

Para o procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, o arguido e a sua mulher (que se encontra em parte incerta com a menor) receberam a menina quando "não existia paternidade estabelecida" e predispuseram-se "a integrá-la no seu lar e a criá-la como filha". Essa situação criou "expectativas e um sentimento de pertença que não souberam gerir quando, alguns meses depois, foi determinada a paternidade sobre a menor e o pai biológico começou a reclamá-la", considera o procurador.

Dado ter sido esta "a motivação que conduziu o arguido a desrespeitar as normas vigentes de forma grave, como sucedeu e sucede", o Ministério Público defende uma "diminuição da pena em concreto, que deverá fixar-se em quatro anos de prisão".

Apesar disso, no recurso enviado ao Supremo Tribunal de Justiça o Ministério Público defende que os juízes conselheiros não devem alterar o tipo de crime.

"A solução jurídica adoptada no caso e a medida da pena fixada parece encontrarem alguma inspiração" no processo já apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre um sequestro de um menor na ilha da Madeira, em que o pai biológico — e não alguém que queria adoptar, como sucede no caso de Torres Novas — foi condenado também por sequestro agravado. Nesse caso, o Supremo decidiu que o arguido devia ser condenado por sequestro e cumprir seis anos de prisão.

Luís Gomes "actua com dolo muito intenso"

Dinis Cabral da Silva tem a mesma opinião dos juízes e considera que Luís Gomes "agiu e actua com dolo muito intenso, o que se traduz na forma obstinada como persistiu e persiste em não permitir qualquer contacto ou aproximação do pai biológico à filha, sabendo que este há anos procura tal aproximação".

O arguido manteve mesmo "a menor sempre em paradeiro desconhecido, mesmo depois de conhecer decisão judicial que confiou o poder paternal sobre a menor ao pai biológico". Para o Ministério Público, o arguido actuou sem mostrar "o mais leve sinal de arrependimento ou autocrítica", por "ignorar as normas e as decisões judiciais que sabe perfeitamente serem aplicáveis", e decidiu "limitar a menor a um mundo de vivência necessariamente exíguo (para não ser localizada e encontrada) que se desconhece qual seja".

A menina, que completa cinco anos em Fevereiro, é disputada pelo pai biológico — que a perfilhou quando tinha um ano de idade — e pelo casal, que a recebeu da mãe biológica.

Desde então, tem decorrido uma longa batalha legal entre as partes. O Ministério Público instaurou um processo-crime contra os pais de acolhimento, que levou à condenação de Luís Gomes.

A mulher e a menina estão em parte incerta e já foram emitidos mandados de detenção e de captura por parte do Tribunal de Torres Novas.

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