Ministério Público pede pena de oito anos a assaltantes de banco de Viseu

15.09.2008 - 15:12 Por Lusa
O Ministério Público pediu hoje uma pena de prisão de oito anos e quatro meses aos dois cidadãos franceses que assaltaram um banco há um ano, em Viseu.
Os dois arguidos, de 50 e 70 anos, estão acusados de terem assaltado uma agência bancária da cidade a 3 de Setembro do ano passado, com recurso a armas de fogo. O furto resultou em 26.665 euros, dez libras e dez francos suíços, os assaltantes utilizaram um carro de matrícula francesa.
Foram-lhes imputados os crimes de roubo qualificado receptação (por terem usado um carro furtado), coacção e resistência às autoridades e posse de arma ilegal.
As alegações finais ocorreram ao final da manhã de hoje, no Tribunal de Viseu. O Ministério Público excluiu e arquivou o crime de receptação, por este ter sido cometido em Espanha.
O Ministério Público considerou que os crimes de roubo qualificado tratarem-se "de actos de profissionais, bem preparados por indivíduos com historial. O acto foi bem conseguido do ponto de vista logístico, só cometeram o erro de assaltar o banco com um carro de matrícula francesa", referiu o representante do MP.
Depois do assalto, os arguidos foram abordados num semáforo por um agente da PSP que se encontrava de motorizada. O arguido mais novo terá apontado uma arma, enquanto o mais velho se encontrava no carro. Como o homem de 70 anos "viu e não impediu a prossecução do colega que coagia o agente", estes crimes devem ser imputados a ambos.
Por considerar que "um homem que desarma um agente de autoridade é perigoso" e que "a detenção de armas proibidas num acto criminoso, como é um assalto, pode descambar num massacre", o Ministério Público pediu a condenação dos dois franceses.
Em cúmulo jurídico, solicitou que os dois arguidos fossem condenados a oito ano e quatro meses de prisão efectiva.
O advogado de defesa, Daniel Queiroz, refutou que os arguidos fossem assaltantes profissionais, apesar de já serem cadastrados no estrangeiro, pois se assim fosse "não teriam assaltado o banco com um carro de matrícula estrangeira".
Daniel Queiroz realçou a postura dos arguidos, que "colaboraram desde o início com os agentes da autoridade. A confissão deve ser relevada e devidamente valorada. Apesar do acto censurável, também o dinheiro foi recuperado e o prejuízo não foi tanto", acrescentou.
Para o advogado, os arguidos devem ser condenados, mas não da mesma maneira. Apesar da colaboração do mais não tem dúvidas que este teve "um papel mais activo". O mais velho por ter tentado "demover o mais novo quando este mostrou interesse em assaltar um banco", ter tido um envolvimento mais apagado e estar com problemas de saúde deveria ser condenado a cinco anos de pena suspensa.

