Ministério Público deve ter mais tempo para investigar, defende Observatório da Justiça

14.10.2009 - 16:41 Por Lusa
No relatório complementar de Monitorização da Reforma Penal, o Observatório Permanente da Justiça (OPJ) defende que o Ministério Público deve ter mais tempo para investigar casos graves e complexos quando não existirem arguidos presos. Com esse objectivo, propõe o aumento dos prazos de duração máxima da fase de inquérito.
Nesse relatório sublinha-se que o “o prazo geral de oito meses” conferido ao Ministério Público para conduzir o inquérito “pode já não ser adequado em casos de crimes graves” e complexos, pela natureza do crime ou pelo número de arguidos ou vítimas.
Assim, o OPJ sugere o aumento para “16 meses” do tempo concedido para a realização do inquérito, referindo duas possibilidades: ou definir um “catálogo” de crimes com prazo máximo de inquérito de 16 meses ou dar ao Ministério Público o poder de declarar “casuisticamente” a “excepcional complexidade” de um determinado inquérito, conferindo-lhe mais tempo.
Em relação à opção do catálogo de crimes, o Observatório afirma que dá mais “segurança jurídica” porque é mais simples, mas por outro lado é demasiado restritiva, já que se pode dar o caso de um crime se revelar complexo apesar de não se incluir nos tipos de crime contemplados no catálogo.
Quanto à outra opção, o Observatório considera que se adequa melhor “às necessidades concretas da investigação criminal” e frisa que a competência para declarar a gravidade e complexidade de um crime deve estar nas mãos do Ministério Público, o “titular da acção penal”.
Contudo, os elementos do Observatório, admitem que se poderia criar um efeito “perverso”: sem intervenção do juiz de instrução criminal, o MP poderia declarar “excepcional complexidade apenas para ter mais prazo”, acabando por “desvirtuar” aquele estatuto.
Assim, e mesmo assumindo que o MP “se rege pelos princípios da legalidade e da objectividade” e está “sujeito ao dever de fundamentação”, o Observatório recomenda que, havendo arguidos presos, só juiz de instrução criminal poderá declarar excepcional complexidade, para evitar posições contraditórias com as do MP.
Nos casos em que haja arguidos em prisão preventiva, o Observatório admite o alargamento dos prazos de inquérito até 12 meses, o prazo máximo de duração daquela medida de coacção.
A reforma penal alterou o Código Penal e o Código do Processo Penal e entrou em vigor em 15 de Setembro de 2007.

