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Parecer aprovado a 26 de abril

Médicos já não precisam de esperar 24 horas para autopsiar

08.05.2006 - 08:34 Por Andréia Azevedo Soares, PÚBLICO

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Os exames anátomo-clínicos, cujo número tem decaído, passam a ter as mesmas regras que os médico-legais Os exames anátomo-clínicos, cujo número tem decaído, passam a ter as mesmas regras que os médico-legais (Paulo Ricca/PÚBLICO (arquivo))
Os responsáveis clínicos dos hospitais portugueses já não têm de aguardar 24 horas para realizar autópsias anátomo-clínicas. Um parecer recente do Conselho Nacional de Medicina Legal considera que este acto médico - cujo objectivo é esclarecer dúvidas sobre o falecimento de um paciente numa unidade de saúde - pode agora ser efectuado "com a brevidade possível, [...] logo que o corpo apresente sinais de certeza de morte e o serviço tenha reunidas as condições necessárias para a sua execução".

O documento foi elaborado a pedido do Serviço de Anatomia Patológica do Hospital de São João, no Porto, e aprovado por unanimidade no passado dia 26 de Abril. As unidades de saúde têm assistido a um "declínio brutal" do número de autópsias anátomo-clínicas, explicou ao PÚBLICO Fátima Carneiro, directora do serviço. A especialista considera "preocupante" para o aprimoramento da prática clínica esta tendência nacional - embora menos acentuada no Sul do país -, mas espera que o parecer ajude a reverter o cenário actual.

Não há nenhuma legislação específica em relação às autópsias anátomo-clínicas que diga quem as autoriza, em que circunstâncias é que podem ser feitas ou em que prazos devem ser realizadas. O que havia era apenas um parecer de 1961, da Procuradoria-Geral da República (PGR). "Penso que já terá sido ultrapassado por outras legislações que saíram entretanto", adiantou ao PÚBLICO Duarte Nuno Vieira, presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). O respeito à tradição do prazo das 24 horas, apesar de esta não ter base legal, foi questionado pelo Hospital de São João numa carta endereçada ao INML em Outubro de 2005.

Famílias herdam os bens, não o corpo

"O que nos pediram foi um parecer dizendo que as regras estipuladas para a autópsia médico-legal poderiam ser extrapoladas para a anátomo-clínica. Enquanto não houver legislação específica, consideramos que é perfeitamente aceitável que se faça uma analogia entre as duas situações. O objectivo é atenuar ao máximo o sofrimento da família durante a espera do corpo do seu ente querido tendo em vista as cerimónias fúnebres", esclarece Duarte Nuno Vieira.

Na referida missiva, José Manuel Lopes, chefe de Serviço de Anatomia Patológica e responsável pela Unidade de Autópsias do Hospital de São João, relacionava esse período doloroso de espera com a frequente recusa das famílias em autorizar o exame post mortem. A carta refere que "a execução técnica das autópsias apenas depois de decorridas pelo menos 24 horas após a verificação do óbito por um clínico", período em que o corpo fica depositado numa câmara frigorífica, torna-se ainda mais complicada "quando os óbitos ocorrem de madrugada" ou "nos fins-de-semana". Nesses casos, a relutância é maior, uma vez que a autópsia implicaria atrasar pelo menos 48 horas a realização do funeral.

O documento do Conselho Nacional de Medicina Legal - um órgão composto por representantes de diversas entidades, como a Ordem dos Médicos, a PGR e a Polícia Judiciária - teve em conta um parecer do conselheiro André Gonçalo Dias Pereira, assistente da Faculdade de Direito de Coimbra.

No documento, o especialista conclui que, "admitindo que a autorização dos familiares para a realização da autópsia é necessária, uma vez esta obtida, não se vislumbra qualquer fundamento de natureza jurídica para que se aguarde 24 horas para a realização da autópsia anátomo-clínica".

Por outras palavras, o referido prazo não pode ser entendido como um período de interdição à dissecação do cadáver, mas sim se for feito um paralelismo com as autópsias médico-legais, como um "prazo de caducidade do direito dos familiares impedirem a realização" da autópsia.

Apesar da anuência obrigatória dos parentes mais próximos ser um princípio discutível e que gera controvérsias - o patologista Jorge Soares, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, por exemplo, recorda que os familiares herdam os bens, mas não o corpo -, o Hospital de São João tem por norma o preenchimento de um formulário tanto pelo familiar do doente falecido como pelo clínico responsável. Um relatório preliminar é emitido 48 horas após a autópsia e outro, mais preciso e detalhado, dentro de um mês.

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Esquartejar o organismo??? Peço desculpa mas trata-se de um comentário com base puramente ...

Anónimo

11.12.2007 19:55

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