Médicos de família vão deixar de passar atestados para comprovar robustez física

16.09.2009 - 14:55 Por Lusa
Os médicos de família vão deixar de passar atestados médicos para comprovar a robustez física e o perfil psíquico dos utentes exigidos para exercício de funções profissionais, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O decreto-lei nº. 242/2009, de 16 de Setembro, dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, revogando o decreto-lei nº. 319/99, de 11 de Agosto.
A medida foi aplaudida pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que considera os atestados médicos "um trabalho administrativo extremamente penoso para os médicos de família e centros de saúde, retirando espaço àquilo que é o trabalho efectivo dos médicos".
Em declarações à agência Lusa, o presidente do SIM, Carlos Arroz, afirmou que "todas as medidas que o Governo entenda tomar para libertar os médicos de família de passarem atestados que certifiquem situações de doença ou de saúde são bem-vindas".
Segundo Carlos Arroz, foram identificadas mais de 200 situações em que se pedia atestados aos médicos de famílias.
"Penso que devemos caminhar para uma situação em que a pessoa envolvida deve, por sua honra, fazer a declaração e cumpri-la", defende o sindicalista, considerando que "não deve assentar sobre o médico de família aquilo que são as responsabilidades de cada cidadão".
Segundo o Diário da República, "as condições físicas e psíquicas de um trabalhador devem ser avaliadas tendo por base a função concreta que este vai desempenhar, bem como a natureza do posto de trabalho em causa, não fazendo sentido impor indistintamente uma avaliação prévia do estado de saúde geral do candidato por um médico", refere o decreto-lei.
Deve, pelo contrário, ser equacionado o binómio trabalhador/posto de trabalho, salvaguardando-se, desta forma, o direito à igualdade de acesso ao trabalho, incluindo a obrigatoriedade de admitir trabalhadores com deficiência ou doença crónica.
"A simplificação que o presente decreto-lei pretende introduzir não pode, no entanto, prejudicar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, em particular das disposições que impõem determinados requisitos específicos em termos de condições físicas ou psíquicas dos trabalhadores, para início ou manutenção do vínculo laboral", refere o Diário da República.

