Médico do trabalho ao serviço da empresa poderá ter violado sigilo profissional

19.11.2007 - 09:53 Por Catarina Gomes
O médico do trabalho do Grupo Sana Hotels deu o funcionário como inapto para a função de cozinheiro depois de saber da sua seropositividade pelo seu médico assistente. O hotel despediu de seguida o funcionário mas afirma que não sabia que era portador de HIV. O parecer do Centro de Direito Biomédico, em Coimbra, sobre o caso nota que pode estar em causa "um caso de violação do sigilo profissional".
Se se provar que o médico comunicou à direcção do hotel que o cozinheiro é seropositivo, o clínico pode incorrer em responsabilidade criminal, por se tratar de um facto de "reserva da intimidade da vida privada", escreve o jurista autor do parecer, André Dias Pereira.
Para este especialista, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que dá razão ao hotel "vai fazer com que os trabalhadores fujam do médico do trabalho. Esse acórdão é muito grave, vai ter consequências muito graves em todo o sistema de medicina do trabalho".
Se achar que há risco de contágio para terceiros, o médico do trabalho pode pedir à Ordem dos Médicos (OM) escusa do sigilo profissional, explica a presidente do conselho regional do Sul da OM e especialista em medicina do trabalho, Isabel Caixeiro. Mas considera que neste caso "não há conflito de interesses porque a probabilidade de transmissão de um cozinheiro para a população em geral é quase impossível". Se neste caso ficar provado que houve quebra de sigilo a OM pode actuar, afirma. Lembra o caso de um médico do trabalho que foi suspenso por alguns meses por ter escrito na ficha de trabalhadora que esta era HIV positiva.
O presidente do colégio de especialidade de Medicina do Trabalho, António Lopes Pires, explica que o empregador não tem direito a tomar conhecimento sobre o estado de saúde do trabalhador, competindo ao médico do trabalho atestar a aptidão ou não para o trabalho e apenas disso informar a entidade patronal.
O responsável não comenta este caso, mas defende que os casos de quebra de sigilo podem pôr em causa "a confiança no médico do trabalho". "Se corre a ideia de que quem tem HIV é despedido, isso não vai ajudar ninguém. As pessoas não reportam o HIV, o risco para todos vai ser maior." Quanto à decisão de considerar o cozinheiro portador de HIV inapto para manipular alimentos, nota "que é consensual que não há transmissão alimentar do HIV, é preciso que o sangue do cozinheiro entre em contacto com sangue do cliente". Será isso possível? Lopes Pires responde: "É possível que me caia um satélite de comunicações no carro? Possível é, o risco é mais ou menos o mesmo para o cliente."
No caso do risco de contágio entre colegas é ligeiramente diferente", mas fica muito diminuído se a pessoa e os colegas estiverem informados e houver um kit de primeiros socorros no caso de o trabalhador seropositivo se ferir. "Se o trabalhador tiver medo que se saiba que tem HIV não terá os mesmos cuidados. O medo aumenta o risco".

