McCann e Gonçalo Amaral entre dois direitos fundamentais

13.01.2010 - 13:40 Por Paula Torres de Carvalho
Que direito deverá prevalecer? O da liberdade de expressão, reivindicado pelo ex-inspector da Polícia Judiciária Gonçalo Amaral, ou o direito à honra e ao bom nome exigido pelo casal McCann? Esta é a questão que a juíza Maria Gabriela Cunha Rodrigues terá de decidir no caso relativo à proibição do livro de Amaral “Maddie - A Verdade da Mentira”, acerca da investigação do caso Madeleine.
A audiência, a decorrer no Palácio da Justiça, em Lisboa, foi preenchida, durante toda a manhã, com o testemunho do actual presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores. Esta também ex-inspector da PJ considerou “patética” a argumentação utilizada pelos McCann, defendendo que todas as hipóteses de crime têm de ser consideradas em investigação criminal e não apenas a possibilidade de rapto.
Na opinião de Moita Flores, o livro de Gonçalo Amaral é apenas uma tese e proibi-lo é uma violação de um direito constitucionalmente estabelecido. E o direito à presunção da inocência, à honra e ao bom nome – pergunta Isabel Duarte, advogada dos McCann – não deve ser garantido?
A sessão prossegue da parte da tarde com inquirição de novas testemunhas. A audiência garante a defesa de Gonçalo Amaral à providencia cautelar colocada pelos McCann na sequência da qual o livro de Amaral foi retirado das livrarias.
Katie e Gerry McCann seguem a sessão no tribunal, como cerca de duas dezenas de jornalistas, a maior parte britânicos.

