Mantida condenação de Valentim Loureiro por abuso de poder e prevaricação

18.03.2010 - 11:29 Por António Arnaldo Mesquita, Mariana Oliveira
O Tribunal da Relação do Porto confirmou ontem a condenação de Valentim Loureiro pelos crimes de prevaricação e de abuso de poder a que foi condenado pelo Tribunal de Gondomar no processo principal do Apito Dourado.
Os desembargadores apenas alteraram a punição pelos 25 crimes de abuso de poder em que foi considerado cúmplice, decidindo que o presidente da Câmara Municipal de Gondomar seja condenado a 50 dias de multa por cada um dos 25 ilícitos e fixaram em 300 dias de multa o respectivo cúmulo jurídico, o que determina uma sanção pecuniária de 30 mil euros.
Na primeira instância, o autarca tinha sido condenado a dois meses de prisão por cada crime de abuso de poder, mais dois anos e seis meses pelo crime de prevaricação. O cúmulo das duas penas, resultou numa pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensos por igual período, além da perda do mandato autárquico. Com o resultado deste recurso, a pena final aplicada a Valentim Loureiro ficará numa pena de prisão de dois anos e seis meses a que se somam os 30 mil euros de multa.
O advogado de Valentim, Amilcar Fernandes, já garantiu ao PÚBLICO que vai recorrer desta decisão. "Ainda vou ler o acórdão com calma, mas de certeza que vou recorrer pelo menos para o Tribunal Constitucional", afirmou o defensor do major. Apesar de ter ficado descontente com o resultado do recurso, Amilcar Fernandes nota que este acórdão resolve a questão da perda de mandato do autarca, decidindo que Valentim perdeu o mandato que exercia na altura da primeira decisão, em Julho de 2008. O Ministério Público solicitava que o autarca deveria perder o mandato que exercia à data do trânsito em julgado do caso.
O acórdão negou provimento ao recurso de alguns dos principais arguidos, nomeadamente o número dois da Câmara de Gondomar, José Luís Oliveira, condenado a três anos de prisão, e de José António Gonçalves Pinto de Sousa, ex- presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, punido com dois anos e três meses. A execução das penas de prisão foram todas elas suspensas por igual período.
Actualizada às 18h20

