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SEF

Leitura de acórdão sobre rede de imigrantes adiada por alterações processuais

29.06.2009 - 21:01 Por Lusa

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O Tribunal de São João Novo reduziu para 44 os 260 crimes de que a advogada de Barcelos estava pronunciada O Tribunal de São João Novo reduziu para 44 os 260 crimes de que a advogada de Barcelos estava pronunciada (Adriano Miranda (arquivo))
A leitura do acórdão no julgamento de 14 pessoas, entre as quais uma advogada e inspectores e funcionários do SEF, acusados de envolvimento na legalização irregular de imigrantes, foi hoje adiado em virtude de alterações ao processo.

O Tribunal de São João Novo decidiu reduzir para 44 os mais de 260 crimes de que a advogada de Barcelos, Elisabete Chaves, estava pronunciada os quais numa fase inicial, anterior à instrução do processo, rondavam os 700. O colectivo considerou que os 182 crimes de falsificação de documentos e os 28 de auxílio à permanência ilegal de estrangeiros em Portugal foram praticados sob a forma continuada pelo que foram reduzidos a um crime de cada.

A segunda alteração diz respeito ao trabalhador do SEF José Alberto Bessa que viu ser-lhe acrescentado o crime de abuso de poder aos crimes de corrupção, falsificação de documentos e associação criminosa de que já estava acusado. "Ao silenciar as reais actividades de alterne e/ou prostituição desenvolvidas pelas cidadãs brasileiras que se dirigiam ao SEF para regularizar a sua permanência em território nacional [José Bessa] fê-lo sempre beneficiando da errónea convicção de tais cidadãs de que ele tinha amplos poderes na hierarquia do SEF para lhes conceder tais legalizações", sustentou hoje o tribunal no despacho proferido.

Esta decisão foi contestada pela defesa do arguido que alegou "irregularidades" na abertura de audiência (após a produção de prova e alegações finais) e durante a qual houve uma qualificação do crime de abuso de poder com base em factos que não foram sujeitos ao habitual contraditório. "Entende-se que não está em causa uma requalificação jurídica dos factos mas antes uma nova qualificação" assente em "novos factos que não estavam integrados nos crimes de que o arguido vinha acusado" e os quais "não estiveram sujeitos à sindicância do processo penal normal pelo que se constitui uma irregularidade a sua invocação", frisou o mandatário de José Bessa.

A audiência foi assim interrompida até 2 de Julho quando o Ministério Público e o colectivo se irão pronunciar sobre as irregularidades alegadas. No caso de o tribunal dar razão à defesa de José Bessa, podem ser chamadas novas testemunhas e repetir-se as alegações finais antes da leitura do acórdão.

O processo inclui 14 arguidos, entre os quais inspectores do SEF (Isilda Matos Mendes, Amâncio Delgado, Luís Varatojo e Jaime Oliveira), o inspector do Trabalho Joaquim Costa Silva, a advogada Elisabete Chaves, o funcionário do SEF José Alberto Bessa e diversos empresários (incluindo o pai de Elisabete Chaves).

Em causa está o recurso a contratos de trabalho ilegais ou casamentos fictícios para permitir a legalização irregular de imigrantes que se dispunham a pagar pelo serviço entre dois a três mil euros.

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Comentário + votado

Não sabem do que falam.

Volto a repetir: Não sabem do que falam. Falam sem provas ou substrato real, já que o que nunca ...

Anónimo

01.07.2009 11:07

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