Lei sobre doação em vida de órgãos para transplante é impossível de cumprir

11.01.2008 - 16:06 Por Ana Machado
O actual diploma que regula a doação de órgãos em vida, para transplante, obriga os hospitais a fazerem um seguro do dador. Mas as seguradoras recusam-se a fazer esse seguro. A nova entidade, criada pelo ministro da saúde, em actividade há cerca de um mês e com parecer vinculativo na autorização de cada transplante, diz que sem seguro não autoriza a dádiva. No Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, há quatro doentes renais à espera.
José Miguel Boquinhas, presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, que inclui o Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, o Hospital de São Francisco Xavier e o Hospital Egas Moniz, todos em Lisboa, lembra que o problema dos seguros de dadores não é novo. Mas que nunca se tinha deixado de fazer um transplante pelo facto das seguradoras não os realizarem.
Nos Hospitais Universitários de Coimbra, recordistas de transplantes renais a nível nacional, a administração não quis comentar esta questão. Mas o PÚBLICO apurou que não há processos de transplante pendentes por causa da questão dos seguros.
“Este seguro sempre foi obrigatório. A lei anterior até era mais clara sobre esta matéria”, diz o responsável sobre a nova lei 22 de 2007, que vigora desde o dia 29 de Junho e que alterou o diploma anterior, que datava de 1993. Boquinhas lembra que a recusa das seguradoras era colmatada com uma autorização, proveniente do gabinete do então ministro social-democrata Arlindo Carvalho, em que o Estado cobria os eventuais prejuízos do dador. “Mas nunca tivemos problemas em todas as doações de dador vivo que realizamos até hoje”, diz ainda José Miguel Boquinhas. Santa Cruz faz 15 transplantes destes por ano.
Uma das alterações mais importantes introduzidas pela nova lei, que passou a permitir a doação em vida de órgãos entre pessoas sem relação consanguínea, como amigos ou cônjuges, fez com que esta questão da doação em vida se tornasse mais recorrente. E outra das novas realidades trazidas à luz pelo novo diploma – a criação da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante, EVA, que tem parecer vinculativo, fez com que a fiscalização das condições de transplante, à luz da lei, fosse mais apertada.
O caso de doentes com insuficiência renal com dador vivo disponível, a quem foi recusado o transplante pela EVA, que foi levantado esta semana pelo “Diário de Notícias”, obrigou já a um comunicado, feito hoje, pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que se defende acusando a lei de não ser clara quanto às condições de realização do seguro: “Nem a lei anterior nem a actual definem com clareza qual o seguro que se pretende que seja efectuado nem definem os contornos mínimos do seguro a celebrar”, adianta o comunicado onde a APS afirma ter transmitido “aos sucessivos decisores políticos (Governo e Assembleia da República) as dificuldades que a legislação colocava e que, até serem esclarecidas as dúvidas não seria possível fazer os seguros.”
Contactado pelo PÚBLICO, o Instituto de Seguros de Portugal, regulador do sector, afirma que esta é uma questão de mercado e que não se pronunciará sobre a matéria.
O PÚBLICO tentou obter declarações sobre o assunto da parte da Autoridade dos Serviços de Sangue e Transplantação, de quem depende a EVA, mas os responsáveis daquele organismo do Ministério da Saúde não estiveram disponíveis para um esclarecimento.

