Lei que alarga aplicação de medidas especiais de combate à corrupção publicada em Diário de República

21.04.2008 - 18:27 Por Lusa
A lei que alarga o âmbito de aplicação das medidas especiais de combate à criminalidade económico-financeira, incluindo os crimes de corrupção activa, tráfico de influência e participação económica em negócio, foi hoje publicada em Diário da República.
Segundo uma nota do Ministério da Justiça, a Lei 19/2008, da Assembleia da República, abrange nomeadamente "garantias aos funcionários que denunciem casos de corrupção ou outros crimes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, medidas de carácter fiscal, a criação de uma base de dados de procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e previsão de isenção de taxa de justiça para 'associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção' que se constituam assistentes no processo penal".
Uma alteração à lei sobre controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos - prevendo-se que o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares - e a previsão de que o relatório que compete ao Ministério Público elaborar sobre a execução das leis sobre política criminal tem de incluir uma parte sobre corrupção e crimes conexos são outros aspectos contemplados na lei, adianta o Ministério da Justiça.
O ministério refere, igualmente, que a lei (20/2008) que institui o novo regime penal da corrupção no comércio internacional e no sector privado, resultante de uma proposta apresentada pelo Governo, foi hoje também publicada em Diário da República.
A tutela considera que "esta lei vem aperfeiçoar, actualizar e também conformar ao Direito Internacional as incriminações da corrupção no sector privado e da corrupção activa com prejuízo do comércio internacional" e que "as alterações à legislação sobre estes crimes enquadram-se nas medidas de combate à corrupção levadas a cabo pelo Governo".
"Estas condutas passam a estar reguladas em diploma próprio (até à data estavam incluídas num diploma que regula as infracções contra a economia e contra a saúde pública), com regras próprias de responsabilização penal das pessoas colectivas e de aplicação da lei no espaço, com definição de conceitos legais e com aperfeiçoamentos nos tipos de crime e na sua punição. Adequam-se as previsões destes crimes à recente revisão do Código Penal, nomeadamente remetendo para o novo regime geral de responsabilidade das pessoas colectivas", precisa o ministério.
Segundo o Ministério da Justiça, é ainda de destacar que, de acordo com as obrigações europeias, "a corrupção no sector privado passa a ser punível independentemente da prova de que tal conduta seja idónea a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros".
"Além disso, agrava-se o limite máximo da pena que cabe à corrupção passiva no sector privado, nos casos em que o acto seja idóneo a causar uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros", acrescenta.
Para evitar dificuldades de interpretação, passa a estar prevista a definição de vários conceitos legais (como "funcionário estrangeiro", "titular de cargo político estrangeiro", "funcionário de organização internacional", "trabalhador do sector privado" e "entidade do sector privado").

