Legislação sobre armas em acção policial não precisa de revisão, assegura Rui Pereira

13.08.2008 - 14:12 Por Lusa
O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, disse hoje que a legislação que regulamenta o recurso a armas de fogo em acção policial "não carece" de qualquer "revisão".
"O regime é completamente claro constitucional e legalmente e não carece de revisão nenhuma", disse Rui Pereira aos jornalistas à margem da assinatura do protocolo entre o Ministério da Administração Interna e a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre os contratos locais de segurança.
O decreto-lei que determina o recurso a arma de fogo em acção policial, datado de 1999, refere que "o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias". No entanto, adianta que o agente "deve esforçar-se por reduzido ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana".
De acordo com o decreto-lei, um polícia pode utilizar a arma de fogo para "repelir a agressão actual ilícita contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física", para "prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas" e para "proceder à detenção de pessoas que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga".
Em Julho, um rapaz de 25 anos morreu alvejado na cabeça, durante uma perseguição automóvel movida pela GNR, depois de não ter parado numa operação stop em Gondomar. Segunda-feira, uma criança de 12 anos foi morta por disparos presumivelmente de um militar da GNR, após um assalto a um estaleiro de materiais de construção civil, em Loures.
Sobre este caso, que já levou o ministro a ordenar à Inspecção-Geral da Administração Interna a instauração de um processo para averiguar o incidente, Rui Pereira escusou-se a avançar com mais pormenores, referindo que o caso está "em segredo de justiça".

