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Questão de autoridade

Jorge Miranda recusa necessidade de reforço de poderes do PGR

03.08.2010 - 18:47 Por Lusa

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Pinto Monteiro declarou que o procurador-geral “tem os poderes da rainha de Inglaterra” Pinto Monteiro declarou que o procurador-geral “tem os poderes da rainha de Inglaterra” (Daniel Rocha (arquivo))
O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que o funcionamento da Procuradoria-Geral da República “depende do modo como o próprio procurador impõe a sua autoridade” e recusou a necessidade de reforço dos poderes do responsável máximo desta instituição.

Em declarações à Lusa, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa voltou a defender uma revisão constitucional, de modo a prever que o procurador-geral da República não possa ser exonerado, e propõe ainda que a Constituição Portuguesa passe a proibir actividades sindicais de juízes e procuradores do Ministério Público.

O constitucionalista falava à Lusa a propósito da entrevista ao “Diário de Notícias” do procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, que considera que “é absolutamente necessário que o poder político (seja qual for o governo e sejam quais forem as oposições) decida se pretende um Ministério Público autónomo, mas com uma hierarquia a funcionar, ou se prefere o actual simulacro de hierarquia”.

Para Jorge Miranda, “as coisas dependem muito do modo como o próprio procurador impõe a sua autoridade”, destacando que “os magistrados do Ministério Público [MP] não são como os juízes, independentes”.

“Os juízes são titulares de órgãos de soberania. Os magistrados do Ministério Público são funcionários, embora com um estatuto especial, mas são funcionários. Colaboram na administração da Justiça, mas estão subordinados ao procurador-geral da República. Portanto, depende muito da autoridade que o próprio procurador-geral conseguir impor”, disse, acrescentando que “o que parece estar em causa aí é uma questão de autoridade do procurador-geral”.

Jorge Miranda voltou a referir a sua proposta de revisão constitucional para que o procurador-geral da República não possa ser exonerado: “tinha a garantia de um mandato sem a dependência de interferências do Presidente ou do Governo”, sustentou.

A Constituição prevê, entre as competências do Presidente da República, “nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o procurador-geral da República, que tem um mandato de seis anos.

“Hoje se eventualmente o Presidente ou o Governo entenderem que [o procurador-geral] deve cessar as funções, podem fazer cessar as funções, desde que estejam de acordo, o que põe em causa a sua independência”, explicou Jorge Miranda.

“Eu entendo que por revisão constitucional deve ficar claro que o procurador é independente e cumpre um mandato de seis anos sem dependência de uma intervenção política. Isto reforçaria a autoridade do procurador-geral em relação aos seus subordinados. Acho que em matéria de revisão constitucional isto é suficiente, não seria preciso mais nada”, disse o constitucionalista.

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