Irmãos Pinto: presidente do colectivo de juízes considera que PJ actuou de forma ilegal

27.09.2005 - 20:48 Por Lusa
O presidente do colectivo de juízes do Tribunal de Loures, que condenou hoje os irmãos Jaime e Mário Pinto por tráfico de droga agravado, votou vencido o acórdão por considerar que a Polícia Judiciária obteve provas de forma ilegal.
"Absolveria todos os arguidos da acusação/pronúncia por considerar que a actuação da Polícia Judiciária (PJ) e do seu 'homem de confiança', que assumiu as vestes de 'infiltrado', esteve na génese do processo, violou, desproporcionadamente, as garantias de defesa dos arguidos/suspeitos, consubstanciando um meio proibido de prova", refere Manuel Rodrigues no seu voto de vencido, com 14 páginas.
Na declaração, o juiz, que foi acompanhado no colectivo por Adelina Barradas de Oliveira e Joaquim Neto Moura, considerou que todas as provas recolhidas pela PJ através destes meios são "uma nódoa de ilegalidade".
Jaime e Mário Pinto, os irmãos que lideraram o bloqueio da Ponte 25 de Abril em 1994, foram hoje condenados a oito e sete anos de prisão, respectivamente, por tráfico de droga. A sentença foi lida esta tarde no Tribunal de Loures, após quase dois anos de julgamento.
O processo envolveu sete outros arguidos, dois dos quais foram absolvidos e quatro tiveram pena suspensa.
Além dos irmãos Pinto, que já anunciaram a intenção de recorrer da sentença, apenas um outro arguido, Manuel Gomes, foi condenado a pena de prisão efectiva (seis anos e meio) Vítor Ferreira e Carlos Domingos foram absolvidos.
Jorge Firmino, Emídio Rosa, José Belas e Rogério Claro foram condenados - a dois anos e meio, três anos, dois anos e dois anos e meio, respectivamente - mas a pena ficou suspensa. Emídio Rosa teve uma atenuação da pena por lhe ter sido reconhecido o estatuto de arrependido no processo, enquanto Jorge Firmino e José Belas beneficiaram também de penas mais reduzidas devido à sua colaboração com a justiça.
O presidente do colectivo sublinhou também que caiu a acusação de associação criminosa, dado não estarem preenchidos os pressupostos desse crime e em tribunal não ter sido feita qualquer prova nesse sentido.
A condenação dos arguidos por tráfico agravado deve-se aos lucros obtidos por estes e não à distribuição da droga (haxixe) pelos consumidores, que foi apreendida pela PJ antes de chegar ao mercado de consumo.
À saída do julgamento, Mário Pinto, visivelmente nervoso, considerou a acusação injusta e sublinhou que o juiz presidente afirmou que o tribunal condenou os arguidos "por convicção e não por prova produzida em audiência".
Mário Pinto, que esteve um ano e meio em prisão preventiva, e que vai recorrer da sentença, sublinhou que está há cinco anos à espera que se faça justiça e que esta condenação não foi justa. "Fugi para Espanha. Se tivesse fugido para o Brasil se calhar não me tinha acontecido nada", afirmou.
Também o seu irmão, Jaime Pinto, que esteve mais de três anos preso preventivamente, considerou que a prova produzida em tribunal "é zero". "Condena-se por convicção", lamentou.
Jaime Pinto, que acusou, durante o julgamento, alguns agentes da PJ de traficarem droga - o que levou o presidente do colectivo de juízes a extrair uma certidão para investigação criminal -, afirmou que vai continuar a fazer denuncias e a apresentar provas até que se apure a verdade.
O antigo camionista considerou ainda que o colectivo de juízes funcionou muito bem, ao receber todos os documentos que entregou e proceder à extracção de certidões com base nas denúncias.
A procuradora-adjunta do Ministério Público, Maria Luz Martins, escusou-se a adiantar se vai ou não recorrer da sentença, alegando não ter lido ainda o acórdão nem o voto de vencido do juiz em matéria de direito.
Ainda assim, sustentou que o acórdão "corresponde exactamente ao que o Ministério Público alegou" e que só depois de analisar o que foi dado como provado, e as penas, é que vai decidir se recorre ou não.

