O ministro da Justiça, Alberto Costa, diz-se "aberto a incluir" o crime de subtracção de menores no elenco de prioridades de prevenção e investigação da nova lei de política criminal, hoje em debate no Parlamento.
Alberto Costa, que intervinha no debate no plenário parlamentar sobre a proposta de nova lei de política criminal, dava assim resposta a uma sugestão do CDS-PP e a uma proposta já anteriormente apresentada pelo procurador-geral da república, Pinto Monteiro.
A declaração do ministro Alberto Costa surge no Dia Internacional da Criança Desaparecida e num momento em que as atenções do país estão viradas para o caso do desaparecimento de Madeleine, uma criança inglesa que terá sido raptada no Algarve a 3 de Maio.
Esta foi a novidade levada hoje ao Parlamento pelo ministro da Justiça relativamente à proposta de lei sobre política criminal, que vai ser ainda debatida na especialidade antes da aprovação final.
"O combate ao crime reitera a unidade de todos os órgãos de soberania. Por isso conto com o contributo da AR para chegarmos a uma boa lei e justa", realçou Alberto Costa.
O governante adiantou que aquilo que o Governo pretende "é uma política criminal democrática e abrangente e que tenha como objectivos gerais a prevenção, a repressão e a redução da criminalidade, a protecção de bens jurídicos, a protecção das vítimas e a reintegração do agente [criminoso] na sociedade".
O ministro da Justiça disse também que a definição de objectivos, prioridades e orientações de política criminal "não prejudica o princípio da legalidade e não isenta de procedimento qualquer crime".
Segundo o governante, será dada prioridade à prevenção e repressão dos fenómenos criminais mais graves.
Numa referência a críticas públicas, nomeadamente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o ministro garantiu que a nova política criminal "não afecta a independência dos tribunais nem a autonomia do Ministério Público".
Acrescentou que se pretende alcançar "um equilíbrio entre a autonomia constitucional, a natureza hierarquizada da sua estrutura e a democrática vinculação à política criminal definida pelos órgãos de soberania".
"Ao procurador-geral da república passará a caber um fundamental papel de mediação entre as prioridades e orientações definidas pela Assembleia da Republica através da lei sobre política criminal e o trabalho dos magistrados do Ministério Público nos processos concretos", sublinhou.


