Instituto do Consumidor recomenda comparação e aconselhamento no recurso ao crédito à habitação

15.03.2006 - 09:28 Por Lusa
O Instituto do Consumidor aproveita o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se assinala hoje, para aconselhar os consumidores a consultar vários bancos e a pedir aconselhamento especializado antes de recorrerem ao crédito à habitação.
O Instituto do Consumidor divulga na imprensa um aviso sobre "o recurso ao crédito e a sua utilização prudente", alertando os consumidores para "os riscos decorrentes do aumento das taxas directoras do Banco Central Europeu".
Segundo o Instituto do Consumidor, quem pretende recorrer ao crédito para comprar habitação deve "escolher pelo menos três instituições que anunciem condições que sejam atractivas para o seu caso específico".
Os consumidores devem pedir aos bancos informações sobre os "custos totais envolvidos" no processo, desde a taxa anual efectiva ao "spread", passando pelos seguros, custos de avaliação, impostos e registos. "De salientar que algumas instituições de crédito oferecem condições promocionais para os primeiros meses do contrato, mas, findo esse período, passam a aplicar condições menos vantajosas até ao fim do contrato", adverte o instituto.
O instituto sublinha que os consumidores nunca devem "decidir sob pressão e, de preferência, [devem] pedir conselho a organizações de consumidores". Antes de recorrer a outros créditos para consumo, "o consumidor deve fazer um plano de gastos mensais, calculando a taxa de esforço, sem esquecer os imponderáveis que podem suceder", como situações de desemprego, doença ou separação de cônjuges.
Quem já possui um crédito à habitação com taxas de juro variáveis pode renegociar o contrato com o banco para "condições menos gravosas, dada a subida das taxas de juro, e mais adequadas aos rendimentos mensais", recorda o Instituto do Consumidor. O consumidor pode mesmo mudar de banco, mas se o fizer deve "avaliar correctamente todos os custos da operação".
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se no dia em que, há 44 anos, o então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, enunciou ao Congresso do país os direitos fundamentais do consumidor, que foram depois reconhecidos pelas Nações Unidas. Kennedy referiu o direito à saúde e à segurança, o direito à informação, o direito à escolha consciente e o direito à representação e à auscultação.
Em Portugal os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição.

