Inspector-geral do Ambiente acusado de abuso de poder

26.04.2006 - 09:44 Por Adelino Gomes, Mariana Oliveira (PÚBLICO)
O inspector-geral do Ambiente, António Ribeiro, que em 2000 dirigia o departamento jurídico do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), e Helena Gaspar, reconduzida recentemente como chefe do departamento de contencioso da instituição, foram acusados em Fevereiro pelo Ministério Público de abuso de poder e denúncia caluniosa. Pelo menos um dos arguidos pediu a abertura de instrução, não tendo ainda o juiz de instrução decidido se o processo vai a julgamento.
Através do porta-voz do Ministério do Ambiente, António Ribeiro, disse não comentar. Helena Gaspar não falou mas deu a sua defesa ao PÚBLICO.
O caso começou com a queixa de um funcionário do INAC, Gualdino Rodrigues, que denunciou a existência de ilegalidades na contratação de Hugo Lima da Silva, filho do actual director de operações do INAC, Luís Lima da Silva, um dos membros da comissão que avaliou as candidaturas. Gualdino Rodrigues reclamou junto do conselho de administração (CA) do INAC do que entendia ser uma violação das leis que garantem o princípio da imparcialidade na função pública. O CA abriu um processo de averiguações levado a cabo por Helena Gaspar, que na altura exercia funções no departamento jurídico. Depois de várias diligências, Helena Gaspar conclui que a denúncia de Gualdino Rodrigues não tinha fundamento e arquivou-a. Sugeriu ainda que este devia ser alvo de queixa por denúncia caluniosa, além da eventual processo disciplinar.
O CA seguiu estes conselhos, avalizados pelo seu director, e em Fevereiro de 2004 decidiu apresentar uma queixa ao MP contra Gualdino. É assim que entra em cena o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que durante o inquérito troca as voltas ao processo transformando o arguido em ofendido e os denunciantes em arguidos, acusando dois.
DIAP diz que há irregularidade
A magistrada do DIAP concluiu que "resulta provado" que "Lima da Silva, fazendo parte da Comissão de Promoções que iria apreciar a candidatura do filho, não comunicou o seu impedimento para participar em tal acto, tendo-se apenas ausentado quando os demais elementos da comissão tiveram de se pronunciar sobre a mesma". E remata: "Pelo que os factos denunciados pelo arguido Gualdino Rodrigues são verdadeiros."
A procuradora sustenta que "não era suficiente para garantir o princípio da imparcialidade e isenção" que o denunciante "se tivesse ausentado no momento da apreciação da candidatura do filho". E acrescenta: "Na verdade, sendo a comissão composta por três elementos, era obrigação do denunciado [Lima da Silva] comunicar tal impedimento ao seu superior hierárquico nos termos e com a antecedência necessária para que outra pessoa pudesse integrar a comissão em sua substituição."
A magistrada realça que a conduta de Lima da Silva violou as garantias de imparcialidades previstas no Código do Processo Administrativo e no Regulamento de Carreiras do INAC, que exige três pessoas no júri.
Por isso a procuradora arquivou o caso quanto a Gualdino e constituiu arguidos os quatro membros do CA que remeteram a queixa para o DIAP, o responsável pelos assuntos jurídicos António Ribeiro e Helena Gaspar, que instruiu o processo.
Quanto aos quatro primeiros, o MP arquivou o caso, já que estes apoiaram a sua decisão na sugestão dos dois juristas que avaliaram o caso. A procurada concluiu que apesar de deverem conhecer a legislação não agiram com dolo (intencionalidade), uma exigência do crime de abuso de poder.
Diferente leitura fez quanto à intervenção de António Ribeiro e Helena Gaspar, que ao instruir o processo de averiguações conclui que não havia o mínimo de consistência na denúncia de Gualdino. Ribeiro, por sua vez, leu o processo instruído pela colega, concordou com as sugestões e mandou arquivar a participação contra Lima da Silva, sugerindo que Gualdino fosse alvo de processo disciplinar e de participação criminal.

