Indemnizações por ataques de lobos com regras mais restritivas a partir de 2007 
15.05.2006 - 21:19 Por Lusa
O Governo quer impor regras mais restritivas às indemnizações por ataques de lobos ao gado, obrigando os proprietários a reportar o sucedido rapidamente e a ter um número de cães determinado em função do tamanho do rebanho.
A alteração da Lei do Lobo está prevista nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007 e deve-se à necessidade de "clarificar" os pedidos de indemnização.
"Actualmente, os pedidos de indemnização são um pouco nebulosos. O que se pretende é que os proprietários dos rebanhos comuniquem o ataque ao Instituto de Conservação da Natureza (ICN) dentro de poucas horas, para que os técnicos se possam deslocar ao local e comprovar se foi mesmo um ataque de lobo", disse fonte ministerial.
"Se todos os ataques que têm sido reportados fossem mesmo de lobos, teríamos uma população enorme deste animais", acrescentou.
A lei pretende introduzir ainda algumas modificações no pastoreio, com mais responsabilidades para os proprietários dos rebanhos.
"A legislação deverá estipular um número de cães determinado em função do número de cabeças do rebanho, para maior responsabilização do pastoreio", explicou.
Os pedidos de indemnização ficarão assim condicionados ao cumprimento desta obrigatoriedade.
A par da maior "responsabilização" dos detentores dos rebanhos esta obrigação legislativa visa promover também a criação de cães-pastores de raças autóctones, já que "actualmente, muitos rebanhos são guardados por cães que não têm características para o fazer".
O ICN paga anualmente cerca de 700 mil euros em indemnizações por ataques de lobos.
Desde que a lei relativa ao pagamento de indemnizações entrou em vigor (1990), o número de ataques reportado cresceu, tendo estabilizado a partir de 2001, sendo comunicados em média 2700 ataques por ano.
Fonte do instituto admitiu que o aumento esteja relacionado "com um maior conhecimento da lei".
A população de lobo-ibérico em Portugal varia entre um mínimo de 200 animais, antes do nascimento das crias, e um máximo de 400.
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