Pode uma mulher cujo marido ficou impotente na sequência de um acidente pedir uma indemnização por danos morais? Pode. Um pedido deste tipo - que já tinha sido aceite nas primeiras e segundas instâncias judiciais - foi confirmado em Maio pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A mulher de um motorista de pesados que ficou impotente após um brutal acidente de viação deve ser compensada em 50 mil euros pela seguradora, determinou o Supremo, que estabeleceu em simultâneo uma indemnização de 370 mil euros para o marido, somando os danos futuros e não patrimoniais (morais) por este sofridos.
A história, ontem avançada pelo Sol, conta-se em poucas palavras: em Novembro de 2001 um motorista de pesados, então com 29 anos, foi empurrado para um muro por um camião numa localidade de Viana do Castelo e ficou gravemente ferido. Deixou de poder trabalhar e ficou com impotência sexual absoluta e definitiva. O invulgar é que ao seu pedido de indemnização se juntou o da mulher que alegou ter passado a sofrer de "permanente desgosto", até porque queria ter mais filhos. Um desgosto acentuado ainda pelo facto de "o sentimento ciúme" desenvolvido pelo marido motivar discussões entre o casal. Os conselheiros do STJ concordaram e concluíram que "os direitos conjugais" ficaram "amputados numa parte importante para uma mulher jovem" e que a sua qualidade de vida acabou por ser "profundamente afectada".
A decisão é inovadora pelo facto de ser o STJ a reconhecer este direito à compensação, considera o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, para quem é mesmo "um sinal de maior agilidade e modernidade na jurisprudência" portuguesa. Habitualmente, só os próprios lesados têm direito a ser compensados por danos morais e os familiares normalmente só são indemnizados quando estes morrem. O que pode causar perplexidade neste caso, frisa o advogado, são os montantes envolvidos. "À luz da jurisprudência portuguesa, estes são valores muito elevados". As indemnizações de terceiros por morte de familiares rondam actualmente os 50 a 60 mil euros. Apesar de não abrir um precedente no sentido jurídico, esta decisão poderá - e deverá, prevê-se - ser invocada em futuras acções judiciais. "As pessoas que pedem o que não é normal é que fazem evoluir a jurisprudência", acentua Rogério Alves.
"O sofrimento é óbvio, é lógico e está lá", considera o psiquiatra Júlio Machado Vaz, que antevê, irónico, que, perante uma sentença deste teor, no futuro surjam "mais alíneas nos contratos de seguros".


