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Lei entra em vigor amanhã

Imigrantes que queiram entrar e residir em Portugal passam a ter de provar meios de subsistência

11.12.2007 - 19:53

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Um imigrante que peça um visto de residência para trabalhar deve provar ter meios equivalentes ao salário mínimo nacional Um imigrante que peça um visto de residência para trabalhar deve provar ter meios equivalentes ao salário mínimo nacional (Dulce Fernandes/PÚBLICO (arquivo))
A partir de amanhã cada cidadão estrangeiro que queira entrar, permanecer e residir em Portugal terá de possuir uma quantia monetária que garanta as suas necessidades essenciais de subsistência.

A portaria governamental 1563/2007 - publicada hoje em Diário de República e que entra em vigor amanhã - fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal, designadamente "para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos".

Assim, a "suficiência de meios" - definida como recursos estáveis e regulares suficientes para garantir as necessidades do imigrante e da sua família para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene - passa a ser uma condição para a entrada e permanência destes cidadãos no país.

O critério de determinação destes meios de subsistência, nomeadamente o dinheiro que cada imigrante ou família deve possuir para demonstrar ao Estado português que é auto-suficiente - depende do tipo de visto que estes cidadãos tiverem ou pedirem e é estabelecido por referência ao salário mínimo nacional, actualmente 403 euros.

De acordo com a nova portaria, para que - por exemplo - uma família de imigrantes constituída por dois adultos e dois jovens a seu cargo disponha de "meios de subsistência", esta tem que dispor de pelo menos 846,3 euros: ou seja, um salário mínimo (403 euros) para o primeiro adulto, metade para o segundo (201,5 euros) e 30 por cento por cada um de dois filhos menores ou maiores a cargo (120,9 euros por cada um).

Também um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma actividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) deve igualmente provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional.

Já para a entrada e permanência de um cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito (permanência máxima de 5 dias), de curta duração (três meses a um ano) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais a “quantia per capita” equivale a 75 euros por cada entrada no país, acrescido de 40 por cada dia de permanência.

Porém, o documento ressalva que os valores referidos anteriormente podem ser dispensados ao imigrante que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresenta termo de responsabilidade no quadro da nova Lei de Imigração.

Esta lei dispõe que um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal pode assumir a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que - indica a nova portaria - ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente.

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PORTUGUESES E BRASILEIROS

Acho que o Brasil abriga mais portugueses do que Portugal abriga brasileiros. Eu, por exemplo, sou ...

Anónimo

27.09.2009 19:19

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