Um decreto-lei de 1976 abre campo à discriminação na atribuição de fogos sociais por parte das câmaras, restrigindo o concurso a cidadãos nacionais residentes no respectivo concelho.
Por força desta lei, imigrantes que, tendo embora vínculo contratual de trabalho, residam na área dos municípios e paguem os seus impostos não podem concorrer, por exemplo, à compra de fogos a custos controlados, porque os regulamentos municipais, plasmados em normas daquele decreto, o impedem. A polémica rebentou em Famalicão, com os bloquistas a acusarem a câmara local, de maioria PSD, de discriminação e xenofobia.
Indignado com as condições impostas pela autarquia num concurso para atribuição de casas a custos controlados, Pedro Soares, deputado bloquista eleito pelo círculo de Braga, denunciou "um grave atropelo" aos princípios de igualdade dos cidadãos consagrados pela Constituição. E prometeu agir. Sucede, porém, que as regras contestadas são também aplicadas na única câmara em que o Bloco de Esquerda está em maioria: Salvaterra de Magos. Aqui, como em Famalicão, os regulamentos municipais restringem as candidaturas à compra de habitações sociais "apenas a cidadãos nacionais". Às denúncias do BE, Armindo Costa, que preside à autarquia e foi eleito numa coligação PSD/CDS, respondeu desafiando directamente Francisco Louçã a "um pedido de desculpas". Para os dois concursos de Famalicão, as regras vão manter-se. A partir daqui os serviços jurídicos estudarão "uma alteração integradora".
Pedro Soares (BE), que diz desconhecer os regulamentos de Salvaterra de Magos, lamenta que o autarca de Famalicão "não queira emendar a mão". E agarra-se aos princípios. "Qualquer regulamento com estas características deve ser corrigido, seja em que câmara for. Não deve haver discriminação entre munícipes em razão da sua origem ou raça", defende. Revela mesmo que já falou com o secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, a este propósito e que este prometeu "intervir", por considerar "a situação inadmissível". Ao PÚBLICO, fonte do gabinete do secretário de Estado adiantou que o governante foi alertado para o assunto na passada terça-feira, tendo dado instruções aos serviços para obter informações junto do executivo camarário sobre as condições do concurso.
Em causa está uma norma do Decreto-Lei n.º 797, de 6 de Novembro de 1976, que define o regime de atribuição das habitações sociais e que confere apenas o direito a "cidadãos nacionais que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal de habitação onde tiver sido aberto concurso".
Legislação caduca
Fernando Ruas, que preside à ANMP, escusou-se a comentar o caso em concreto, mas foi dizendo que os municípios se debatem no dia-a-dia com a obrigação de "cumprir" com a lei, da qual muitas vezes discordam. "Se a legislação vem de 1976, naturalmente que se justifica uma iniciativa do Governo ou mesmo parlamentar para a sua eventual correcção. A legislação pode estar caduca", ajuíza.


