O Tribunal de São João Novo, Porto, absolveu hoje um médico que estava acusado pelo Ministério Público de tornar estéril uma mulher de 30 anos, ao laquear-lhe as trompas de falópio alegadamente sem consentimento.
Para o tribunal, o consentimento verbal para a intervenção não foi “livre” mas, apesar disso, o caso “é de equiparar aos que admitem consentimento presumido”, dado tratar-se de uma situação de emergência.
O médico Raul N., de 62 anos, que trabalhava na Maternidade de Júlio Dinis e que se encontra aposentado há dois anos, vinha acusado de um crime de ofensa à integridade física grave.
O colectivo presidido pelo juiz Moreira Ramos julgou “parcialmente provada [...] mas, apesar disso, improcedente a pronúncia” que visava o ginecologista.
Os factos remontam a 24 de Outubro de 2001 quando Maria Ferreira, à altura com 30 anos, recorreu aos serviços da Maternidade Júlio Dinis, por ter entrado em trabalho de parto, tendo-lhe sido feita uma cesariana.
Segundo a acusação do Ministério Público, durante a intervenção o médico constatou que o útero da parturiente se encontrava “fragilizado”, com “risco de ruptura espontânea em qualquer gravidez posterior”, pelo que procedeu à laqueação das trompas de falópio de Maria Ferreira, alegadamente sem o seu consentimento.
Para o tribunal, ficou assente que o arguido verificou, no decurso da referida cesariana, que o útero se encontrava efectivamente fragilizado e que rasgou de forma irregular.
Após a extracção fetal, o ginecologista conseguiu suturar o útero, mas sem poder garantir evitar um risco de ruptura espontânea numa eventual gravidez posterior, “com potencial risco de vida para um futuro feto”. Havia também “um não negligenciável risco de vida para a própria parturiente”, que se constituiu assistente no processo.
O ginecologista entendeu, por isso, que deveria optar pela laqueação das trompas de falópio, tendo informado a parturiente dessa necessidade e obtendo para tal um consentimento verbal. “Teve a palavra da assistente como séria e esclarecida [...] sem ter sequer equacionado elaborar por escrito tal consentimento”, refere o acórdão.
Ainda assim, foi censurável, na avaliação do tribunal, que o médico inferisse “falsamente os pressupostos do (válido) consentimento”. Essa atitude “empresta ao acto praticado um cariz meramente negligente e, dadas as circunstâncias, não grosseiro”, logo não punível.
O colectivo considerou, por outro lado, que o consentimento da parturiente “não foi livre”, tendo em conta a situação delicada em que se encontrava. Ainda assim, os juízes contrapuseram que, dadas as circunstâncias e tratando-se de uma situação de emergência, o consentimento escrito “não era exigível, apesar de haver quem tal preconize, mormente como meio de prova”. Os magistrados defenderam mesmo que “a situação em apreço é de equiparar às que admitem consentimento presumido”.
O veredicto surge pouco mais de uma semana após o mesmo tribunal ter absolvido dois outros médicos, estes ortopedistas do Hospital de São João, igualmente acusados de ofensas graves à integridade física de um paciente.


