Há mais crianças e jovens a fazer trabalho a favor da comunidade

23.11.2009 - 07:33 Por Ana Cristina Pereira
A tendência tem vindo a acentuar-se de forma gradual. Frente a crianças e jovens que cometeram crimes, os tribunais de família e menores estão a ditar menos acompanhamento educativo e a apostar mais na imposição de obrigações e no trabalho a favor da comunidade.
O hábito pesa. A Organização Tutelar Educativa, que vigorava desde 1962, "tinha uma medida que se chamava acompanhamento educativo e que era aplicada com muita frequência", recorda o procurador Rui do Carmo, do Tribunal de Família e Menores de Coimbra, de licença sabática. Nos primeiros tempos da Lei Tutelar Educativa, em vigor desde 2001, "os tribunais faziam o mesmo".
Houve uma queda abrupta na aplicação da medida de acompanhamento educativo entre 2001 (860) e 2002 (514). Seguiu-se uma estabilização. E, desde 2004 começou a perder popularidade. No ano passado, os tribunais já só a ditaram 395 vezes.
Como Rui do Carmo, Judite Babo, procuradora do Tribunal de Família e Menores de Gaia, não fica surpreendida. Tirando o internamento, "nenhuma medida limita tanto a autonomia" como o acompanhamento educativo. E, afinal, "a maior parte" dos actos cometidos por crianças e jovens encaixa na pequena criminalidade.
O tribunal pode optar pela admoestação; pela privação do direito de conduzir ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; pela reparação ao ofendido; pelas prestações económicas; pelas tarefas a favor da comunidade; pela imposição de obrigações; pela frequência de programas formativos; pelo acompanhamento educativo; e pelo internamento em centro educativo.
O tribunal escolhe cada vez mais a imposição de obrigações - 380 no ano passado, quando em 2001 foram apenas 34. Pode impor ir às aulas, frequentar um curso ou um programa terapêutico. "É raro o rapaz ou rapariga que chega aqui e que está no ano certo de escolaridade", diz Celso Manata, procurador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. "Há sempre chumbos. Hoje ouvi quatro: três tinham dois chumbos e um tinha quatro".
O tribunal também decide cada vez mais pelo trabalho a favor da comunidade - 186 no ano passado, quando em 2001 eram apenas 16. Já é a medida mais usada, por exemplo, no Porto. Até quarta-feira passada, a equipa acompanhou 91 casos. A coordenadora, Helena Santos, gaba-a: "É a medida que tem mais adesão dos miúdos e, por isso, a que tem menos incumprimento".
A reparação ao ofendido raramente é usada. Imagine-se um miúdo que partiu uns vidros ou que roubou um carro para dar umas voltas e o espatifou. "Tem dinheiro para fazer reparação ao ofendido? O ofendido quer?", questiona Manuel Santa, procurador do Tribunal de Família e Menores do Porto. E de que serve isso se está a faltar às aulas e continuará a fazê-lo? "O objectivo da lei tutelar educativa é educar para o direito e inserir a criança ou jovem", reflecte.
Dos 13 aos 15 cometem o crime, dos 14 aos 16 são castigados
Os crimes contra o património (73 por cento) estão por trás da maior parte das condenações de crianças e jovens, com destaque para o roubo (envolve violência) e para o furto. Os crimes contra as pessoas são 19 por cento. Nesta categoria destacam-se as ofensas à integridade física, revelam os dados do Ministério da Justiça.
Que miúdos são estes? Quase sempre rapazes (88 por cento); quase sempre oriundos de zonas de construção ilegal e de bairros sociais. Têm 13 (21 por cento), 14 (27 por cento) ou 15 anos (36 por cento) quando cometem o crime - furtos e roubos, sobretudo. E 14 (20 por cento), 15 (32 por cento), 16 ou mais (30 por cento) quando cumprem a medida. Alguns nem sequer a cumprem.
O grosso dos processos nem chega às mãos dos juízes. Retome-se o exemplo de Lisboa. No ano passado, 2986 processos tutelares foram movimentados naquele tribunal: 1552 arquivados, 408 remetidos para outros tribunais, 121 passaram para a fase jurisdicional (855 transitaram para este ano).

