O ministro da Justiça, Alberto Costa, admitiu hoje recorrer à requisição civil dos funcionários judiciais se os serviços mínimos não forem assegurados durante a greve da classe, afirmando que "os tribunais não podem ficar parados".
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que convocou uma paralisação para 29 e 30 de Setembro e 3 e 4 de Outubro, já disse não acatar a decisão do Governo de estabelecer serviços mínimos.
"Como o sindicato não assegurou", no pré-aviso de greve, "serviços mínimos, o Ministério da Justiça fê-lo, no respeito pela legalidade, porque os tribunais não podem ficar parados", frisou Alberto Costa, que falava aos jornalistas na Assembleia da República.
Questionado sobre se o Executivo pensa ordenar a requisição civil dos funcionários judiciais durante a greve, Alberto Costa admitiu a hipótese, ao afirmar que "uma medida dessas só pode ser desencadeada se se verificar a inobservância dos serviços mínimos e da legalidade".
O SFJ, que decretou a greve para contestar o que considera ser a falta de condições de trabalho nos tribunais e as alterações anunciadas pelo Governo para o subsistema de saúde do Ministério da Justiça, criticou a decisão do Governo de definir serviços mínimos.
"Consideramos a circular que decreta os serviços mínimos uma medida ilegal e ilegítima e já pedimos um parecer jurídico sobre a mesma. Temos dado indicações aos funcionários judiciais para não acatarem a decisão", disse o presidente do SFJ, Fernando Jorge, no final de um encontro com o Presidente da Republica, Jorge Sampaio.
A ordem de "serviços mínimos", determinada ontem por um despacho conjunto dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Solidariedade Social, consta de uma circular da Direcção-Geral da Administração da Justiça enviada hoje aos tribunais de primeira instância.
"Em cada secretaria, e para efeitos de prestação de serviços mínimos, são designados os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais", lê-se na circular. As designações referidas "abrangem os oficiais de justiça que exercem funções em regime de substituição".
O mesmo documento determina ainda que "os secretários de justiça devem adoptar todas as providências necessárias ao acesso às respectivas instalações, quer dos funcionários designados, quer dos não aderentes à greve".
Nos tribunais superiores, que têm autonomia administrativa, compete aos respectivos responsáveis designarem os funcionários que assegurem os referidos serviços mínimos.


