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Autarquias

Governo vai alterar a lei que limita a portugueses acesso a casas sociais

22.04.2010 - 17:24 Por Lusa

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A secretária de Estado do Ordenamento do Território vai propor, no próximo conselho de ministros, a alteração da lei que apenas permite a candidatura de cidadãos de nacionalidade portuguesa a fogos de habitação controlada, impedindo os estrangeiros de concorrerem.

Em declarações à agência Lusa, Fernanda do Carmo destacou que esta lei é de 1976 e que depois dela já saíram várias directivas, incluindo directivas comunitárias transpostas para o direito interno, que proíbem essa discriminação, pelo que o “Governo pensou que o assunto estava esclarecido”.

No entanto, Fernanda do Carmo considerou que a lei de 1976 continua a prever que apenas cidadãos nacionais possam concorrer a habitações de custos controlados e que “há um ou dois municípios que transpuseram para os seus regulamentos” essa norma.

“Não queremos que haja aqui alguma dúvida", afirmou.

Neste sentido, o governo está a "preparar um diploma que altera este conceito e clarifica definitivamente, na letra da lei, o assunto”, adiantou.

"Este diploma irá já ao próximo conselho de ministros e ficará sanada de vez esta dúvida", considerou a secretária de Estado.

A polémica surgiu quando, na semana passada, o Bloco de esquerda chamou a atenção para um edital da autarquia de Famalicão, que restringia a cidadãos de nacionalidade portuguesa o acesso a casas de custo controlado.

Dias depois, a autarquia esclarecia que era a própria lei nacional que limita a venda de casas de habitação social a cidadãos nacionais.

De acordo com o Decreto-Lei nº 797, em vigor desde 1976, que regula o Regime de Atribuição das Habitações Sociais, têm direito às habitações "os cidadãos nacionais que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal onde tiver sido aberto concurso".

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