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Incluindo regulação económica

Governo reforça competências da Entidade Reguladora da Saúde

27.05.2009 - 13:50

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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem, desde hoje, competências mais alargadas, com a atribuição de funções de regulação económica do sector, devendo pronunciar-se sobre o montante das taxas e preços dos cuidados de saúde.

O Decreto-Lei n.º 127/2009, hoje publicado em “Diário da República”, explica no preâmbulo que a reestruturação desta entidade, criada em 2003, se deveu à necessidade de adaptar a ERS "ao desempenho de funções de regulação da concorrência na saúde e dotá-la dos meios e competências necessárias".

Entre as alterações destaca-se a criação de um conselho consultivo, a delimitação mais rigorosa das atribuições e poderes da ERS, a atribuição à ERS de funções de regulação económica e uma definição mais precisa dos seus poderes sancionatórios, em termos de contra ordenações e coimas.

No âmbito da regulação económica, a ERS fica incumbida de se pronunciar "sobre o montante das taxas e preços de cuidados de saúde administrativamente fixados, ou estabelecidos por convenção entre o Serviço Nacional de Saúde [SNS] e entidades externas, e velar pelo seu cumprimento".

Deverá também emitir recomendações sobre os acordos subjacentes ao regime das convenções, bem como sobre os contratos de concessão e de gestão e outros que envolvam actividades de concepção, construção, financiamento, conservação ou exploração de estabelecimentos ou serviços de saúde.

As atribuições incluem ainda pronunciar-se sobre as regras relativas aos seguros de saúde, elaborar estudos e recomendações sobre a organização e o desempenho dos serviços do SNS e pronunciar-se sobre as relações económicas nos vários segmentos da economia da saúde, incluindo acesso à actividade e relações entre o SNS e os operadores privados.

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