• A nova padaria francesa da baixa lisboeta
  • Passeios de mão dada por um Portugal romântico
  • Volta ilustrada à cidade

Justiça

Gondomar: professor condenado a pena suspensa por crimes sexuais contra ex-alunas

19.02.2009 - 16:23 Por Lusa

  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
A advogada do professor disse que vai analisar a possibilidade de recurso A advogada do professor disse que vai analisar a possibilidade de recurso (PÚBLICO (arquivo))
O Tribunal de Gondomar condenou hoje um professor de música por crimes sexuais contra ex-alunas aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, uma pena prisão de dois anos, suspensa por igual período.

Recusando a pretensão de pelo menos uma assistente, o colectivo de juízes decidiu não inibir o professor de continuar a candidatar-se a funções docentes.

De acordo com explicações do juiz-presidente, Carneiro da Silva, o arguido beneficiou da lei mais favorável - anterior Código Penal - que só admitia aquela pena acessória se a condenação fosse igual ou superior a três anos de prisão.

O tribunal considerou provado que Filipe F., 28 anos, praticou um crime de abuso sexual de criança, outro de acto sexual com adolescente, e três de posse de fotografias ilícitas.

Para o tribunal, algumas situações descritas na acusação eram condenáveis moralmente, mas não legalmente.

O arguido vinha acusado de 19 crimes, que terá cometido entre Setembro de 2003 e meados de 2005, em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães.

As vítimas eram alunas a seu cargo, dos 7º e 8º anos de escolaridade, com idades entre os 13 e os 15 anos.

Filipe F. acabou por beneficiar da desistência de queixa de nove alunas que alegadamente molestou. Duas dessas desistências foram comunicadas hoje mesmo ao tribunal.

Fernando Moura, pai de uma das queixosas e representante legal de outra, disse que a pena "reflecte o que foi possível apurar" e considerou que "o essencial foi conseguido", ou seja, travar o comportamento do docente, "coisa que a escola não conseguiu fazer".

Ana Cláudia Peixoto, a advogada do arguido, considerou a pena "excessiva" no que respeita à posse de fotos ilícitas e disse que a defesa "compreende" a condenação nas outras duas situações.

A possibilidade de recurso - disse a advogada - vai ainda ser analisada com o seu cliente e dependerá, em boa parte, dos problemas que o professor possa enfrentar para se recandidatar a funções lectivas.

Estatísticas

  • 2896 leitores
  • 54 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1365879

Comentário + votado

havia de ser ...

Se alguma fosse minha filha, eu sabia o que fazer a este sujeito, musica de certeza ele nunca mais ...

Nuno

20.02.2009 09:04

X

Mais em Sociedade (16 de 25 artigos)

As prisões não reuniam as condições de segurança e habitabilidade exigidas Prisões: Governo encerra Estabelecimentos Regionais do Funchal e de Coimbra