Fátima Felgueiras abandonou, pouco antes da 20h00, o Tribunal de Felgueiras, ficando sujeita apenas a termo de identidade e residência. O tribunal revogou, assim, a prisão preventiva determinada em Maio 2003 contra a ex-autarca.
De acordo com o advogado Artur Marques, a antiga presidente da Câmara Municipal de Felgueiras "está no pleno gozo dos seus direitos", ficando apenas proibida de se ausentar do país.
Em Agosto passado, um grupo de apoiantes apresentou, em nome de Fátima Felgueiras, uma candidatura independente à autarquia local, pelo que a ex-autarca pode, se assim o entender, iniciar de imediato acções de campanha.
À saída do tribunal, Felgueiras, que esta manhã regressou do Brasil, garantiu que se apresentou "voluntariamente" às autoridades e prometeu "colaborar com a justiça no apuramento da verdade" durante o julgamento que se iniciará após as eleições autárquicas.
"Estou muito feliz, vim para ficar", afirmou, remetendo para mais tarde explicações sobre se é ou não candidata às próximas autárquicas.
Fátima Felgueiras chegou esta manhã ao Aeroporto da Portela, em Lisboa, tendo sido detida pelas autoridades e transportada para as instalações da Polícia Judiciária do Porto, onde permaneceu até ser conduzida até ao Tribunal de Felgueiras.
A ex-autarca está acusada de 23 crimes, seis dos quais de corrupção passiva para acto ilícito e quatro de abuso de poderes. O caso, conhecido como o "saco azul de Felgueiras", envolve 14 outros arguidos e tem início marcado para o próximo dia 11.
Imunidade: o que diz a lei
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Artigo 9.º
Imunidades
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em
caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo
limite máximo seja superior a três anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados
estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só
pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.


