Fátima Felgueiras e nove outros arguidos voltam hoje a tribunal por crimes de abuso de poder e participação económica em negócio devido às relações entre o município e o clube de futebol local.
No julgamento, Fátima Felgueiras é pronunciada por oito crimes, um de abuso de poderes e sete de participação económica em negócio.
Entre os outros arguidos, o ex-presidente do Município, Júlio Faria (PS), é acusado de cinco crimes de participação económica em negócio e três outros ex-vereadores, Aurélio Carvalho (PSD), José Maria Sampaio e Vítor Manuel Costa, são pronunciados, respectivamente, por cinco, um e dois crimes de participação económica em negócio.
A pronúncia por participação económica em negócio abrange, ainda, cinco ex-dirigentes do Futebol Clube de Felgueiras: Joaquim Fonseca Peixoto, comerciante, (um crime), José Teixeira de Queirós, comerciante (um crime), Sidónio Maia Ribeiro, industrial (dois crimes), Manuel Ferreira de Faria, economista (quatro crimes) e Fernando Rodrigues de Lima (dois crimes).
O Tribunal de Instrução de Felgueiras considerou, no despacho que pronunciou Fátima Felgueiras e os outros nove arguidos, que houve violação da Lei de Bases do Sistema Desportivo nos subsídios da Câmara ao clube de futebol local.
Aquela Lei, lembra o Tribunal, "impôs, de forma expressa, limitações à atribuição de comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais aos clubes desportivos".
O Tribunal lembra que "compete à entidade concedente fiscalizar a execução do contrato-programa", o que "nunca foi feito pelos responsáveis camarários".
"A coberto da atribuição de subsídios para as camadas jovens e de verbas para realização de obras no Estádio dr. Machado Matos, os arguidos aprovaram e celebraram, em nome da Câmara Municipal, vários contratos-programa de comparticipação financeira e doações de terrenos a favor do FCF", afirma a pronúncia.
Os arguidos terão, assim, tido o propósito de "injectar elevadas quantias monetárias no clube, de forma a custear as suas elevadas despesas correntes, designadamente, com vencimentos de jogadores e técnicos da equipa, prémios de jogo, despesas de estadia e de deslocações da equipa inscrições na Liga, e com médicos e assistência clínica e hospitalar".
O Tribunal considera que os contratos-programa foram, apenas "expedientes" a que se recorreu para financiar aquelas despesas.
Afirma que os arguidos Fátima Felgueiras e Júlio Faria "controlavam absolutamente os órgãos decisórios do Município, a Câmara e a Assembleia Municipal, bem como o próprio FCF", de forma que "quaisquer propostas que apresentassem fossem aprovadas desde que surgissem com aparência de legalidade".
A aprovação das verbas - assinala o magistrado - era previamente combinada e acordada entre Fátima Felgueiras e Júlio Faria e os restantes vereadores, com os membros das direcções do FCF.
O inquérito judicial, que agora chega à barra do Tribunal, envolveu a alegada prática de crimes, decorrentes de verbas dadas pela Câmara ao Futebol Clube de Felgueiras (FCF) entre 1995 e 2001 e que totalizam cerca de 3,6 milhões de euros.
A prática dos crimes terá começado quando Júlio Faria era presidente da Câmara e Fátima Felgueiras era vereadora, e terá continuado quando a actual autarca tomou posse como Presidente.


