O Tribunal de Felgueiras absolveu hoje Fátima Felgueiras de todos os crimes de que era acusada no denominado processo do futebol. A autarca estava acusada neste processo de sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poderes sob a forma continuada. Havia, ainda, outros nove arguidos.
O colectivo concluiu que não ficou provado em tribunal que os subsídios atribuídos pela autarquia ao Futebol Clube de Felgueiras, entre 1995 e 2002 tenham sido utilizados para pagar despesas da equipa profissional. O tribunal disse hoje ter ficado "com sérias dúvidas" sobre a abrangência de um dos contratos celebrados com o clube, mas concluiu que as verbas atribuídas pela autarquia foram usadas para pagar obras no estádio Dr. Machado de Matos.
O colectivo frisou ainda que em audiência não ficou provado que o custo das obras tenha sido empolado. "Também não se conseguiu provar que o subsídio visou satisfazer obrigações do clube para com o futebol profissional", acrescentou ainda o colectivo.
Relativamente a outros contratos atribuídos para as camadas jovens do clube, o tribunal admitiu terem ficado algumas dúvidas sobre o fim de algumas verbas, mas concluiu também não ter ficado provado que o dinheiro se destinava a pagar outras despesas do O colectivo deixou, porém, observações críticas a Fátima Felgueiras pela "falta de rigor e exigência" na forma como foram atribuídas as verbas ao clube. Os demais oito arguidos do processo, incluindo o antigo presidente da Câmara, Júlio Faria, foram absolvidos.
Nas alegações finais do Ministério Público (MP), o procurador Pinto Bronze pediu ao colectivo uma pena de quatro anos de prisão para a presidente da Câmara de Felgueiras por irregularidades na atribuição de subsídios ao clube da terra.
O procurador Pinto Bronze considerou provado em audiência que parte dos 2,8 milhões de euros atribuídos pela câmara ao clube, entre 1995 e 2002, se destinava a pagar despesas com a equipa profissional do Futebol Clube de Felgueiras (FCF).
Já o advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, pediu "a absolvição completa" da presidente da autarquia, alegando ser inconstitucional a lei em que baseou parte da acusação do Ministério Público.
Para Artur Marques, o decreto-lei 432/91, que proibia a atribuição pelos municípios de verbas aos clubes de futebol para financiar actividade profissional, violava o disposto na Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90) que "não proibia qualquer comparticipação ao futebol profissional".
A 7 de Novembro do ano passado, no âmbito do chamado processo do "saco azul", o Tribunal de Felgueiras condenou a presidente da Câmara de Felgueiras à pena de três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período. O colectivo determinou ainda a perda de mandato de Fátima Felgueiras. Relativamente à autarca de Felgueiras, o tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro e abuso de poder.



